Bloqueio de cartão de crédito deve ser avisado com 24h de antecedência
A operadora deve informar o motivo da medida
14/05/2021
Alerj
Edição 345
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As empresas
operadoras de cartões de crédito e débito serão obrigadas a comunicar aos seus
clientes sobre o bloqueio dos mesmos com até 24 horas de antecedência, devendo
ser informado o motivo da medida. É o que define o projeto de lei 2.984/17, dos
deputados Martha Rocha (PDT) e Fábio Silva (PSD), que foi aprovado em segunda
discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),
nesta quinta-feira (06/05). A medida segue para sanção ou veto do governador
Cláudio Castro.
A norma
passará a vigorar em até 90 dias após sua publicação e deverá ser regulamentada
pelo Executivo. Após o bloqueio, os clientes não poderão ser cobrados de
anuidade ou manutenção. Caso a cobrança já tenha sido feita, o cliente deverá
receber o estorno referente ao período do bloqueio.
De acordo com
o texto, o descumprimento da norma acarretará em punições previstas no Código
de Defesa do Consumidor (CDC). "Atualmente, as operadoras podem cancelar ou
bloquear cartões sem avisar previamente o consumidor, indo contra Código
de Defesa do Consumidor", criticou Martha Rocha.