Agora é lei: Estado terá linhas de crédito para produtos orgânicos em caso de calamidade
A determinação é da Lei 9.175/21, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro
22/01/2021
Alerj - Agora é Lei...
Edição 329
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A criação de linhas de crédito especial, de
subsídio e fomento, com taxas de juros reduzidos e prazos diferenciados, por
intermédio de instituições financeiras conveniadas, para produção de alimentos
orgânicos de ciclo curto, acontecerá durante a vigência de situação de
emergência ou de estado de calamidade pública, como no caso da pandemia de
coronavírus. A determinação é da Lei 9.175/21, que foi sancionada pelo
governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada em Diário Oficial Extra na
última terça-feira (12/01).
A medida complementa a Lei 8.625/19, que criou a Política Estadual de
Desenvolvimento Rural Sustentável, de Agroecologia e de Produção Orgânica no
Estado do Rio. As linhas de crédito aprovadas deverão ser publicadas de forma
pormenorizada na internet. O descumprimento da medida poderá acarretar a
gestores e dirigentes públicos a aplicação das sanções administrativas, cíveis
e penais.
"A diminuição da circulação de pessoas pelo coronavírus tem
causado prejuízos aos agricultores familiares, às redes de produção e consumo
de agroecologia, de agricultura urbana e de produção de alimentos orgânicos.
Nesse sentido, visando a minimizar os impactos neste setor da economia, assim
como assegurar o abastecimento dos 92 municípios do estado, é fundamental que o
executivo estadual assuma a condição de financiador da produção de alimentos,
sobretudo aqueles de ciclo curto, que são rapidamente produzidos e distribuídos
para consumo da população", declarou Mônica Francisco.