Eventos do estado deverão oferecer vinhos exclusivamente nacionais

A medida é extensiva a todos os tribunais, estaduais e federais, TCE e Câmaras Municipais

 01/10/2021     Alerj - Agora é Lei...      Edição 365
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Os vinhos e espumantes servidos em eventos da administração pública deverão ser exclusivamente de produção nacional. É o que determina a Lei 9.416/21, do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do dia 24/09.

A norma vale para todos os eventos em que sejam ofertados vinhos, realizados por órgãos da administração pública direta e indireta, autárquica e fundacional.

O governador vetou o artigo 2º da norma, que previa ao infrator a devolução do valor gasto com vinhos de outras nacionalidades e a responsabilidade da fiscalização aos tribunais de contas. A justificativa é de que a medida não cabe ao Poder Executivo e cria nova atribuição para esses tribunais.