Novas normas para isenção de ICMS na aquisição de veículos

Resolução e Portaria da Sefaz-RJ detalham critérios de reconhecimento e forma de requisição do benefício voltado a pessoas com deficiência

 30/07/2021     Idoso      Edição 356
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A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou nesta segunda-feira (19/07), no Diário Oficial do Estado, a Portaria SSER 253/2021 que complementa a Resolução Sefaz 239/21, publicada em 02/07. As medidas estabelecem novas normas para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência no estado, bem como a forma para requerer o benefício, que agora poderá ser feita pelo sistema Atendimento Digital RJ.

Inicialmente, a solicitação digital será ofertada apenas aos contribuintes que moram na cidade do Rio de Janeiro. Os requerimentos para reconhecimento de isenção de ICMS
valem para as vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

 "Essa nova medida visa tornar o processo de solicitação do benefício mais rápido e confortável para os contribuintes. A ideia é que, em breve, o procedimento seja estendido para outras regiões do estado", afirma o subsecretário de Estado de Receita, Celino Cesario Moura.

Passo a passo

O contribuinte deve, primeiramente, efetuar o pagamento da Taxa de Serviço. Com o comprovante em mãos, deve acessar o Atendimento Digital RJ.  Em seguida, basta inserir os documentos exigidos.