Regulamentada lei que isenta ICMS do arroz e feijão
A norma equipara a carga tributária à do estado de São Paulo
08/10/2021
Alerj - Agora é Lei...
Edição 366
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A Lei 9.391/2021, que isenta a cobrança do ICMS sobre a venda de
arroz e feijão dentro do Estado do Rio de Janeiro foi regulamentada pelo
governador Cláudio Castro, por meio do Decreto 47.787/21, publicado no Diário
Oficial do Executivo desta quarta-feira (06/10).
A norma equipara a carga tributária à do estado de São Paulo,
definida nos Decretos 61.745/15 e 61.746/15. Esse processo, conhecido como
colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS
190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados.
A lei é de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), e na
justificativa o parlamentar diz que o objetivo da medida é isentar a carga
tributária desses alimentos considerados essenciais na mesa de todo cidadão
fluminense. "A lei vai beneficiar as pessoas em especial neste momento de
dificuldades econômicas que a população do estado vive por causa da pandemia do
coronavírus", ressalta o parlamentar.