Estado do Rio ganha política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol

Lei garante acesso à medicação para quem não pode pagar por ela

 15/12/2023     Cannabis medicinal      Edição 479
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O Estado do Rio terá uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para pessoas hipossuficientes, ou seja, aquelas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. É o que determina a Lei 10.201/23, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (06/12).

"Essa medida garante o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então famílias pobres não conseguem ter acesso a ele", comentou Minc.

"A lei é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar da substância ativa, da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças que podem ser amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol", acrescentou o parlamentar.

A prescrição e dispensação dos medicamentos à base de Cannabis, incluindo seus derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no estado do Rio acontecerá em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.

Procedimentos para acesso e acompanhamento

Para ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e que o canabidiol é a melhor alternativa.

O paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento, seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o médico e a outra para o paciente.

O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso clínico do paciente.

A coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva deverá acompanhar as etapas de produção dos produtos elaborados à base de canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.

Governo do Estado

O Governo do Estado também deve desenvolver programas de investimento na formação técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde, farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica, produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e inovação. O Executivo poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia promovendo políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da CBD, de forma isolada ou associado ao THC.

A lei também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e garantam a segurança dos pacientes.

Classificação do canabidiol na Anvisa

O canabidiol não é classificado como medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas sim como um produto de uso medicinal, portanto a comissão deverá estabelecer procedimentos e limites para a sua distribuição. Atualmente, o fornecimento é feito a partir de decisão judicial. A autorização para uso da cannabis medicinal é individual, por CPF, logo não há compra regular do produto pela SES, o que é feito atendendo à demanda.

O Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer é um centro de referência para essa prescrição, inclusive aos pacientes com epilepsia refratária. A SES vai analisar também a possibilidade de estabelecer convênios com instituições de pesquisa para análise dos produtos à base de canabidiol.