Após a cassação, Júlio César deixa a Câmara de vereadores
Nova recontagem de votos será feita pelo TRE de Paulo de Frontin, dia 28/9, para definir qual partido preencherá a vaga deixada por Júlio César, do Cidadania
23/09/2023
Política Municipal
Edição 468
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Reviravolta
na política eleitoral de Paulo de Frontin. Em decisão final, o TRE oficiou a
Câmara Municipal do município informando a cassação dos votos do partido
Cidadania por fraude eleitoral na cota de gênero, que destina 30% das vagas dos
candidatos a vereador para as mulheres.
No
caso do partido Cidadania, o TRE manteve a sentença dada pelo Juízo da 74ª Zona
Eleitoral de Paulo de Frontin, que julgou procedente o pedido do MPE e
reconheceu a fraude à cota de gênero, anulando os votos recebidos pelo partido
Cidadania no município. Com isso, a consequência foi a cassação dos diplomas
dos eleitos e suplentes, bem como determinou o recálculo dos quocientes
eleitoral e partidário a partir dos votos remanescentes, excluindo-se do
universo dos votos originalmente válidos os ora anulados.
Com a
cassação do vereador e presidente do Poder Legislativo, vereador Júlio César, quem
assumirá interinamente a Presidência da Câmara de Paulo de Frontin será o
vereador Jorge Vilela, atual vice-presidente da Casa.
Fraude à cota de
gênero caracterizada
A
fraude ao percentual mínimo de gênero consiste em registrar candidatura
fictícia, caracterizada pela falta de real intenção de concorrer à eleição. A
ação objetiva dissimular o descumprimento material do quantitativo mínimo
exigido pela lei eleitoral. Segundo o TSE, "fica comprovada a existência de
candidaturas fictícias sempre que identificado, de maneira induvidosa, o
completo desinteresse na disputa eleitoral" (REspe nº 851/RS, Rel. Min. Sérgio
Banhos).
A
fraude à cota de gênero seguramente demonstrada por provas robustas, como a não
realização de atos de campanha: candidatas com acesso aos meios digitais que
não os empregaram para divulgação das próprias candidaturas, com intensa
utilização para outras finalidades; ausência de pedido de voto; não
apresentação de projeto de campanha; ausência de movimentação financeira nas
prestações de contas; inexistência de destinação para as candidatas de recursos
do Fundo Partidário. Impugnada, Juliana
da Silva Sereno que é filha do vereador eleito, Júlio César Sereno, atuou em
parceria na política local, inclusive alternando-se no exercício da presidência
do Diretório Municipal do Cidadania.
A gravidade de zerar
os votos de todo partido
Realmente,
o zeramento de todos os votos de todos os demais candidatos a vereador é uma
medida legal de enorme força e, provavelmente, uma das medidas mais duras
existentes no ordenamento jurídico eleitoral do país. Para o legislador federal
e, consequentemente, para os tribunais eleitorais, a configuração da fraude nas
cotas de gênero (mulheres) anula todos os demais votos recebido pelos demais
candidatos, pelo fato de que, sem o preenchimento feminino, não seria possível
o registro da chapa daquele partido. A cota de gênero é condição para a
participação na disputa eleitoral, portanto os votos recebidos pelos demais
candidatos não existiram, essa é a lógica do dispositivo legal.
Por
consequência, é necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário a
partir dos votos remanescentes, excluindo-se do universo dos votos
originalmente válidos os ora anulados, nos termos do art. 109 do Código
Eleitoral.
Quem assume a vaga do
ex-vereador Júlio César?
Com a
cassação dos votos do Cidadania, o TRE de Paulo de Frontin fará nova recontagem
de votos para determinar qual partido e qual vereador assumirá a vaga deixada
pelo agora ex-vereador Júlio César, do Cidadania. Tudo indica que será Cesar
Lago Filho, (Cesinha do PSL), morador de Morro Azul.
Vereador Jorge Vilela
Com a cassação do vereador e então presidente da Câmara,
Júlio César, assumiu os trabalhos o vice-presidente da Câmara, vereador Jorge
Vilela, que leu o Mandado de Notificação emitido pelo juízo da 74ª Zona
Eleitoral, comunicando o afastamento do senhor Júlio César Sereno do cargo de
vereador da Câmara Municipal, em cumprimento da decisão proferida pelo
desembargador presidente do TRE do Rio de Janeiro, que ao negar seguimento ao
Recurso Especial e Eleitoral, bem como indeferiu a concessão de efeito
suspensivo ao mesmo, determinou o imediato cumprimento da decisão (do Acórdão),
que de forma conjunta julgou parcialmente procedente na ação de fraude da cota
de gênero do Cidadania, declarando nulo os votos do partido Cidadania recebido
nas eleições municipais de 2020, consumando assim, o afastamento do então vereador
Júlio César.
O que diz o Regimento
da Câmara
Pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulo de Frontin, vagando o cargo na
Mesa Diretora, e, nesse caso, o cargo de Presidente da Câmara, será realizada
eleição suplementar para o cargo de presidente na primeira sessão ordinária
seguinte ou extraordinária convocada para esse fim. Como o TRE de Paulo de
Frontin marcou a recontagem de votos para dia 28/9, 5ª feira, essa eleição só
deverá ocorrer após o TRE definir que partido e qual vereador comporá a Câmara
Municipal.
Entenda o caso
O
processo que culminou com a cassação do vereador Júlio César e dos votos do
partido Cidadania teve origem na denúncia ao Ministério Público Eleitoral feita
pelo consultor eleitoral Filipe Moreira, que tem forte atuação nos municípios
de Mendes, Paracambi, Vassouras e Paulo de Frontin e já atuou em caso
semelhando no município de Mendes quando, por sua atuação, houve outra
recontagem de votos e o candidato Adilson Soares Martins assumiu o mandato de
vereador em dezembro de 2020, Jornal Regional, edição 323, de 11/12/2020.
Detalhes www.jornalregional.rio/jornalregional2/noticia/buscarNoticia?id=5483