Estado do Rio ganha política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol
Lei garante acesso à medicação para quem não pode pagar por ela
15/12/2023
Cannabis medicinal
Edição 479
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O
Estado do Rio terá uma política estadual de fornecimento gratuito de
medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetra-hidrocanabinol (THC) para
pessoas hipossuficientes, ou seja, aquelas que não têm condições financeiras de
arcar com os custos desse tratamento. É o que determina a Lei 10.201/23, de
autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que foi sancionada pelo governador
Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (06/12).
"Essa
medida garante o acesso ao medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
estadual. Como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o
tratamento com o canabidiol para 12 tipos de doenças, mas não liberou a
produção local, o canabidiol usado é importado, o que é caro. Então famílias
pobres não conseguem ter acesso a ele", comentou Minc.
"A
lei é absolutamente de cunho de saúde, não tem a modalidade de fumar, não tem
incentivo ao plantio doméstico, absolutamente nada disso. Restringe-se a falar
da substância ativa, da importância para atenuar os efeitos de muitas doenças
que podem ser amenizadas por conta do princípio ativo canabidiol",
acrescentou o parlamentar.
A
prescrição e dispensação dos medicamentos à base de Cannabis, incluindo seus
derivados e análogos sintéticos, na rede do SUS no estado do Rio acontecerá em
conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolos clínicos. A
autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou
estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da
Anvisa.
Procedimentos
para acesso e acompanhamento
Para
ter acesso aos medicamentos com canabidiol, o paciente deverá realizar o
procedimento padrão do SUS, usando o Cartão Nacional da Saúde e seguindo as
orientações atualizadas da Anvisa. O paciente deverá apresentar a prescrição
médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados e
que o canabidiol é a melhor alternativa.
O
paciente deverá comprovar que não tem condições financeiras para ter acesso ao medicamento,
seja ele importado ou vendido em farmácias brasileiras, e que a sua qualidade
de vida depende desse tratamento. Ele também deverá apresentar o Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado em duas vias: uma para o
médico e a outra para o paciente.
O
período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico, que será
indicada pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser
reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem
como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades do caso
clínico do paciente.
A
coordenação da fase inicial do fornecimento do medicamento será feita pela
Farmácia Viva do SUS, conforme definido nas normas da Anvisa. A Farmácia Viva
deverá acompanhar as etapas de produção dos produtos elaborados à base de
canabidiol para garantir o acesso seguro e o uso racional.
Governo do
Estado
O
Governo do Estado também deve desenvolver programas de investimento na formação
técnico-científico e na capacitação de profissionais da área da saúde,
farmacêutica e demais especialidades necessárias para a análise clínica,
produção de pesquisas, criação de banco de dados, busca de novas tecnologias e
inovação. O Executivo poderá, inclusive, criar um centro de estudo e tecnologia
promovendo políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito
do uso da CBD, de forma isolada ou associado ao THC.
A lei
também autoriza a criação de uma comissão de trabalho com a participação de
técnicos do SUS, da Farmácia Viva e de representantes de associações de
pacientes na produção de pesquisas científicas que orientem a atuação do SUS e
garantam a segurança dos pacientes.
Classificação do canabidiol
na Anvisa
O
canabidiol não é classificado como medicamento pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), mas sim como um produto de uso medicinal, portanto
a comissão deverá estabelecer procedimentos e limites para a sua distribuição.
Atualmente, o fornecimento é feito a partir de decisão judicial. A autorização
para uso da cannabis medicinal é individual, por CPF, logo não há compra
regular do produto pela SES, o que é feito atendendo à demanda.
O Instituto Estadual do Cérebro Paulo Niemeyer é
um centro de referência para essa prescrição, inclusive aos pacientes com
epilepsia refratária. A SES vai analisar também a possibilidade de estabelecer
convênios com instituições de pesquisa para análise dos produtos à base de
canabidiol.