Alerj unifica cargos de professores no Sistema Estadual de Educação

O projeto ainda determina a criação de uma comissão mista, com integrantes da Seeduc e dos sindicatos representantes dos professores

 16/07/2021     Servidor Público      Edição 354
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Cargos de docente I e II do sistema estadual de Educação podem ser unificados em um único cargo, dividido em duas jornadas de 16 ou 30 horas. É o que determina o Projeto de Lei 3.030/20, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (30/06), em discussão única. O texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com a Lei 1.614/90, referenciada no projeto, os cargos de docente I e docente II dizem respeito, respectivamente, aos professores das turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e aos professores de turmas do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio. Com a mudança, esses cargos serão unificados e o vencimento base poderá ser de R$1.179,35, para os profissionais com carga semanal de 16 horas e até R$ 4.364,62, para os com carga semanal de 30 horas.

 

Professores do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

 

O texto também autoriza a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) a realizar, em caráter definitivo, a mudança na jornada de trabalho dos professores de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) de 16 para 30 horas semanais. Esta alteração dependerá de efetiva necessidade da administração pública, o que o projeto compreende que ocorre, por exemplo, durante o período em vigor do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A mudança somente ocorrerá após manifestação expressa do docente.

No caso de migração de 16 para 30 horas semanais, a Seeduc deve observar os seguintes critérios: identificação da necessidade de alteração; priorização das disciplinas que tenham matriz curricular compatível com a carga horária ampliada; manifestação de vontade do servidor e realização de processo seletivo público, isonômico e transparente. Não haverá prejuízo para os profissionais que optarem pela troca de regime de 16 para 30 horas.

O projeto ainda determina a criação de uma comissão mista, com integrantes da Seeduc e dos sindicatos representantes dos professores, para a criação dos critérios que regerão a seleção dos professores de Ensino Fundamental que vierem a pleitear a alteração de sua jornada de 16 para 30 horas.

 

Posição do Sepe

 

Em audiência com o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe), a Comissão de Educação discutiu os principais pontos do projeto. O diretor do sindicato em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, Flávio Lopes, afirmou que, na prática, o Estado passaria a fornecer uma única carreira, extinguindo as diferenças de horários e gerando a possibilidade de migração da jornada para 30 horas, e pediu que o texto seja "o mais amarrado possível para garantir a segurança do salário dos servidores".

O sindicato explicou que a classe dos profissionais de educação do estado está há quase oito anos sem reajustes, utilizando como base para o salário a Gratificação por Lotação Prioritária (GLP). Na prática, os servidores já estariam exercendo a jornada de 30 horas, porém, sem os direitos assegurados - eles não contam, por exemplo, com a garantia de continuar recebendo esse valor no caso de uma licença médica ou aposentadoria.