Mulher é condenada por feminicídio pela Justiça mineira

Mulher é condenada por feminicídio pela Justiça mineira

 08/10/2021     Lei Maria da Penha      Edição 366
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Uma mulher de 27 anos foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a 14 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua companheira. O crime teria ocorrido no dia 14 de maio de 2017 na cidade de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, este é um dos primeiros casos no país em que uma mulher é condenada por feminicídio. A sentença foi proferida pelo juiz Elexander Camargos Diniz em 18 de agosto, após a condenação pelo tribunal do júri da comarca de Contagem.

Desembargadora

Em sua sentença de pronúncia, ao aceitar o qualificador de feminicídio, o juiz citou um trecho do livro "A Lei Maria da Penha na Justiça", da desembargadora Maria Berenice Dias. "Para a violência ser considerada como doméstica, o sujeito ativo tanto pode ser um homem como outra mulher. Basta estar caracterizado o vínculo de relação doméstica, de relação familiar ou de afetividade, pois o legislador deu prioridade à criação de mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher, sem importar o gênero do agressor", diz a desembargadora em sua obra.

Ministério Público

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, a acusada teria praticado atos de agressão e asfixia mecânica no pescoço da vítima, que causaram a morte. Em seu relato à autoridade policial, a acusada negou ter asfixiado a companheira e disse ter agido em legítima defesa ao empurrar a vítima que tentou lhe agredir com um pedaço de pau. Ela diz que deixou a vítima no chão, saiu do local e só percebeu que ela estava morta cerca de 30 minutos depois.

A ré respondeu ao processo em liberdade e, como não foi encontrada para intimação pessoal, foi intimada da condenação por meio de edital. A Defensoria Pública, que atua na defesa da acusada, interpôs recurso de apelação contra a decisão e ela aguardará o julgamento da apelação também em liberdade.

Fonte: jurinews.com.br