Lei aumenta incentivos fiscais para apoiadores de projetos esportivos e culturais
"Esse projeto é para corrigir um desequilíbrio na Lei de Incentivo ao Esporte e Cultura, equiparando os percentuais destinados aos projetos culturais com os projetos da área de esportes, lazer e juventude, trazendo equidade a ambas as relevantes funções",
04/06/2021
Alerj
Edição 348
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O Governo do Estado está autorizado a reinstituir incentivo fiscal
a estabelecimentos que intensifiquem a produção cultural e as atividades
esportivas por meio de doações ou patrocínio. É o que determina a Lei 9.289/21,
publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira
(28/05).
A legislação já permite que o Governo do estado mantenha o programa
de incentivos a esses setores, de acordo com os convênios do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), autorizados pela Lei 8.266/18. Com a
alteração, aumenta o teto do valor da restituição do Imposto sobre Mercadorias
e Serviços (ICMS) a apoiadores de projetos da Secretaria de Estado de Esporte,
Lazer e Juventude, passando de 0,375% para 0,5% do ICMS arrecadado no ano
anterior. Já o valor da restituição para apoiadores dos projetos da Secretaria
de Estado de Cultura passa de 1,5% para 2%.
"Esse projeto é para corrigir um desequilíbrio na Lei de Incentivo
ao Esporte e Cultura, equiparando os percentuais destinados aos projetos
culturais com os projetos da área de esportes, lazer e juventude, trazendo
equidade a ambas as relevantes funções", justificou o autor, deputado Anderson
Moraes (PSL).