Farmácias não precisarão aferir temperatura de clientes na pandemia
Medida complementa texto da Lei 9.034/20, que obrigou a aferição de temperatura de clientes na entrada de estabelecimentos comerciais durante a pandemia
04/12/2020
Alerj
Edição 322
Compartilhe:
Farmácias,
drogarias e similares não serão mais obrigados a medir a temperatura e não
poderão impedir a entrada de clientes em estado febril. É o que determina a Lei
9.110/20, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo
governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta
quinta-feira (26/11).
De acordo com
o texto, todos os estabelecimentos comerciais e bancários continuam obrigados a
aferir a temperatura de todos os clientes e funcionários e a disponibilizar
álcool em gel em suas dependências. Na justificativa, Ceciliano argumenta que o
estado febril não é um sintoma exclusivo de pessoas com coronavírus.
"Esse
projeto é fundamental, devido à relevância essencial dos serviços prestados
pelas farmácias, já que nem todos os cidadãos têm o apoio de terceiros para a
compra de medicamentos indispensáveis à vida, bem como acesso ao sistema de
delivery oferecido por algumas farmácias. Queremos unir forças na luta contra
esta pandemia, sem, entretanto, desamparar os demais enfermos de nosso estado",
declarou o presidente da Alerj.