Alerj aprova redução de ICMS para 12% nas contas de luz de casas com baixo consumo
A redução é para residências com consumo de até 450 kwh na conta de energia elétrica. A medida foi para sanção governador Cláudio Castro
22/10/2021
Alerj
Edição 368
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A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta
quarta-feira (13/10), em discussão única, o Projeto de Lei 4.461/21, do
deputado André Ceciliano (PT), que estabelece alíquota de 12% do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para residências com consumo de até
450 kwh na conta de energia elétrica. A medida segue para sanção ou veto do
governador Cláudio Castro.
A
proposta complementa a Lei 2.657/96, que dispõe sobre a regras do ICMS no
Estado do Rio. Durante a votação, Ceciliano também lembrou da Lei 6.096/11, que
criou o Programa Estadual de Consumo Consciente de Energia Elétrica em favelas.
Para o presidente da Casa, a norma é importante para os moradores de
comunidades, principalmente devido à crise econômica do país agravada pela
pandemia do coronavírus.
"Agência
Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o valor da bandeira vermelha patamar
2 das contas de luz. Com isso, a cobrança adicional nas tarifas passou de
R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Com essa
medida, a população passou a ser obrigada a reduzir o consumo de energia
elétrica num momento em que o país passa por uma grave crise", explicou o
presidente da Alerj.
Ceciliano
destacou que, para o comércio das comunidades, a tarifa continuará a ser de 18%
até o consumo de 300 kwh, conforme já determina a legislação.
A
medida vale para os clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de
Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel). A alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São Paulo
- Lei 6.374/89. Pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz
190/17, o estado pode reproduzir benefícios de estados vizinhos, mesmo durante
o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).