Agora é Lei: Rio terá cota de tela estadual e cinemas deverão exibir percentual mínimo de obras nacionais

A "Cota de Tela Estadual" será definida levando em conta o número mínimo de sessões, dias, país de origem, diversidade dos títulos e critério de cota anual

 01/12/2023     Alerj - Agora é Lei...      Edição 477
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Os cinemas fluminenses deverão exibir um percentual mínimo de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. A determinação é da Lei nº 10.152/23, de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado.

A "Cota de Tela Estadual", como é denominada a lei, será definida levando em conta o número mínimo de sessões, dias, país de origem, diversidade dos títulos e critério de cota anual. A obrigatoriedade de exibição abrange salas, geminadas ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo.

No entanto, o Poder Executivo vetou os anexos da lei que definem o número de sessões de filmes nacionais que cada sala de cinema terá, em proporção com a exibição de obras estrangeiras. Segundo a justificativa, essa definição é competência do governo do estado. A lei prevê que a matéria deverá ser regulamentada pelo Executivo.

Também estão vetados os artigos que determinam que a implementação da cota aconteceria gradualmente ao longo dos próximos dois anos, e a previsão de multa correspondente a 5% da receita bruta média diária da bilheteria do complexo diante do descumprimento da medida. O governo também defendeu que as propostas invadem a competência do Executivo.

 

Garantia na legislação

 

Munir Neto explicou que a cota de tela na legislação brasileira foi iniciada na década de 30 e mudou ao longo dos anos. Atualmente, é regulamentada por meio da Medida Provisória 2.228-1/01, que prevê uma cota decidida a cada ano por meio de decreto presidencial. No entanto, segundo o parlamentar, entidades representativas do setor estão manifestando preocupação com o fato de o Governo Federal, muitas vezes, demora para publicar o decreto.

"Sendo assim, nada mais seguro e propício do que ter uma lei estadual que preveja o percentual mínimo de exibição das obras cinematográficas nacionais nos cinemas que estão estabelecidos no Rio. O objetivo é justamente a promoção da cultura nacional e da língua portuguesa mediante o estímulo ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e audiovisual nacional", explicou o parlamentar.

 

Cadastro de produtoras nacionais

 

A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro (SECEC) buscará, junto à Agência Nacional de Cinema (Ancine), o cadastro das produtoras brasileiras passíveis de serem contempladas pela norma, emitindo um certificado para cadastramento das mesmas junto às empresas de exibição responsáveis pelas salas de cinema no Estado do Rio.

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares Dani Balbi (PCdoB), Elika Takimoto (PT), Flavio Serafini (PSol), Val Ceasa (Patriota), Brazão (União), Martha Rocha (PDT), Fred Pacheco (PMN), Marina do MST (PT), Valdecy Da Saúde (PL), Carlos Minc (PSB), Verônica Lima (PT), Luiz Paulo (PSD), Índia Armelau (PL), Carlinhos BNH (PP) e Andrezinho Ceciliano (PT).