Novas normas para isenção de ICMS na aquisição de veículos
Resolução e Portaria da Sefaz-RJ detalham critérios de reconhecimento e forma de requisição do benefício voltado a pessoas com deficiência
30/07/2021
Idoso
Edição 356
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A Secretaria de Estado de Fazenda do
Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou nesta segunda-feira (19/07), no Diário
Oficial do Estado, a Portaria SSER 253/2021 que complementa a Resolução Sefaz
239/21, publicada em 02/07. As medidas estabelecem novas normas para o
reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas
com deficiência no estado, bem como a forma para requerer o benefício, que
agora poderá ser feita pelo sistema Atendimento
Digital RJ.
Inicialmente, a solicitação digital
será ofertada apenas aos contribuintes que moram na cidade do Rio de Janeiro.
Os requerimentos para reconhecimento de isenção de ICMS
valem para as vendas internas e interestaduais de veículos novos quando
adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou
profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante
legal.
"Essa nova medida visa tornar o
processo de solicitação do benefício mais rápido e confortável para os
contribuintes. A ideia é que, em breve, o procedimento seja estendido para
outras regiões do estado", afirma o subsecretário de Estado de Receita, Celino
Cesario Moura.
Passo a passo
O contribuinte deve, primeiramente, efetuar o
pagamento da Taxa de Serviço. Com o comprovante em mãos, deve acessar o Atendimento
Digital RJ. Em seguida, basta
inserir os documentos exigidos.