Agora é Lei: Rio terá cota de tela estadual e cinemas deverão exibir percentual mínimo de obras nacionais
A "Cota de Tela Estadual" será definida levando em conta o número mínimo de sessões, dias, país de origem, diversidade dos títulos e critério de cota anual
01/12/2023
Alerj - Agora é Lei...
Edição 477
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Os
cinemas fluminenses deverão exibir um percentual mínimo de obras
cinematográficas brasileiras de longa-metragem. A determinação é da Lei nº 10.152/23,
de autoria original do deputado Munir Neto (PSD), que foi sancionada pelo
governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado.
A "Cota
de Tela Estadual", como é denominada a lei, será definida levando em conta o
número mínimo de sessões, dias, país de origem, diversidade dos títulos e
critério de cota anual. A obrigatoriedade de exibição abrange salas, geminadas
ou não, administradas pela mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou
locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo.
No
entanto, o Poder Executivo vetou os anexos da lei que definem o número de
sessões de filmes nacionais que cada sala de cinema terá, em proporção com a
exibição de obras estrangeiras. Segundo a justificativa, essa definição é competência
do governo do estado. A lei prevê que a matéria deverá ser regulamentada pelo
Executivo.
Também
estão vetados os artigos que determinam que a implementação da cota aconteceria
gradualmente ao longo dos próximos dois anos, e a previsão de multa correspondente
a 5% da receita bruta média diária da bilheteria do complexo diante do
descumprimento da medida. O governo também defendeu que as propostas invadem a
competência do Executivo.
Garantia
na legislação
Munir
Neto explicou que a cota de tela na legislação brasileira foi iniciada na
década de 30 e mudou ao longo dos anos. Atualmente, é regulamentada por meio da
Medida Provisória 2.228-1/01, que prevê uma cota decidida a cada ano por meio
de decreto presidencial. No entanto, segundo o parlamentar, entidades
representativas do setor estão manifestando preocupação com o fato de o Governo
Federal, muitas vezes, demora para publicar o decreto.
"Sendo
assim, nada mais seguro e propício do que ter uma lei estadual que preveja o
percentual mínimo de exibição das obras cinematográficas nacionais nos cinemas
que estão estabelecidos no Rio. O objetivo é justamente a promoção da cultura
nacional e da língua portuguesa mediante o estímulo ao desenvolvimento da
indústria cinematográfica e audiovisual nacional", explicou o parlamentar.
Cadastro
de produtoras nacionais
A
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro
(SECEC) buscará, junto à Agência Nacional de Cinema (Ancine), o cadastro das
produtoras brasileiras passíveis de serem contempladas pela norma, emitindo um
certificado para cadastramento das mesmas junto às empresas de exibição
responsáveis pelas salas de cinema no Estado do Rio.
Também
assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares Dani Balbi (PCdoB),
Elika Takimoto (PT), Flavio Serafini (PSol), Val Ceasa (Patriota), Brazão
(União), Martha Rocha (PDT), Fred Pacheco (PMN), Marina do MST (PT), Valdecy Da
Saúde (PL), Carlos Minc (PSB), Verônica Lima (PT), Luiz Paulo (PSD), Índia
Armelau (PL), Carlinhos BNH (PP) e Andrezinho Ceciliano (PT).