Estado concede isenção de ICMS para fornecimento de energia elétrica a estabelecimento rural

A medida vale para o fornecimento aos estabelecimentos rurais que mantiver exploração agrícola ou pastoril

 23/07/2021     Alerj - Agora é Lei...      Edição 355
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O fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural será isento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina a Lei 9.360/21, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), que foi sancionada pelo Executivo e publicada em edição extra do Diário Oficial do último dia 20/07.

A medida iguala as regras tributárias do Estado de São Paulo - dispostas no artigo 29 do Regulamento ICMS número I. Esse processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre os estados.

Segundo o texto, a medida vale para o fornecimento aos estabelecimentos rurais que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O estabelecimento tem que apresentar, em relação à conta, consumo mensal de até mil Kwh. O benefício fiscal deve ser transferido aos consumidores, mediante redução do valor da operação no montante correspondente ao valor do imposto.

Os estabelecimentos rurais devem apresentar os seguintes comprovantes anuais: comprovação de situação cadastral junto ao órgão específico; declaração de Índice de Participação dos Municípios (Declan IPM) vigente e declaração de exploração agrícola ou pecuária emitida pela Emater ou instituição sindical rural de segundo grau.

"A produção rural é fundamental para a garantia da produção fluminense e fornecimento de alimentação à população. Assim, em momento de grave crise econômica enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro, é necessário apoiar as atividades essenciais que movimentam a nossa economia. Além disso, essa medida pode reduzir o alto custo da energia elétrica, que impede investimentos em irrigação e tecnologia no campo", afirmou o presidente da Alerj.

Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Eurico Júnior (PV), Martha Rocha (PDT), Bebeto (Pode), Noel de Carvalho (PSDB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Célia Jordão (Patriota), Dionísio Lins (PP), Tia Ju (REP), Alana Passos (PSL), Jair Bittencourt (PP), Marcus Vinicius (PTB), Coronel Salema (PSD), Val Ceasa (Patriota), Lucinha (PSDB), Giovani Ratinho (PROS), Valdecy da Saúde (PTC), Eliomar Coelho (PSol), Flávio Serafini (PSol) e Pedro Brazão (PL).