Lei aumenta incentivos fiscais para apoiadores de projetos esportivos e culturais

"Esse projeto é para corrigir um desequilíbrio na Lei de Incentivo ao Esporte e Cultura, equiparando os percentuais destinados aos projetos culturais com os projetos da área de esportes, lazer e juventude, trazendo equidade a ambas as relevantes funções",

 04/06/2021     Alerj      Edição 348
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O Governo do Estado está autorizado a reinstituir incentivo fiscal a estabelecimentos que intensifiquem a produção cultural e as atividades esportivas por meio de doações ou patrocínio. É o que determina a Lei 9.289/21, publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (28/05).

A legislação já permite que o Governo do estado mantenha o programa de incentivos a esses setores, de acordo com os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autorizados pela Lei 8.266/18. Com a alteração, aumenta o teto do valor da restituição do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) a apoiadores de projetos da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, passando de 0,375% para 0,5% do ICMS arrecadado no ano anterior. Já o valor da restituição para apoiadores dos projetos da Secretaria de Estado de Cultura passa de 1,5% para 2%.

"Esse projeto é para corrigir um desequilíbrio na Lei de Incentivo ao Esporte e Cultura, equiparando os percentuais destinados aos projetos culturais com os projetos da área de esportes, lazer e juventude, trazendo equidade a ambas as relevantes funções", justificou o autor, deputado Anderson Moraes (PSL).