Justiça pode anular convênio da CEDAE com a Prefeitura assinado em 2009

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 12/01/2016     Cedae   
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O convênio que a Prefeitura de Miguel Pereira assinou com a CEDAE, em 14/12/2009, e que foi celebrado com base na Lei dos Consórcios Públicos foi considerado inconstitucional pelo Ministério Público Estadual, que ingressou com Ação Judicial nº 002116.84.2014.8.19.0003 na justiça comum. Na ação, o MPE alega uma série de vícios legais e constitucionais. 

O Ministério Público Estadual alega que os motivos que o levaram ao ajuizamento da Ação Judicial foram que os instrumentos legais utilizados para a celebração do convênio foram aplicados de forma equivocada, errônea e cheios de vícios isanáveis. A verdade, é que eles foram fortemente subvertidos, implicando em uma delegação ilegal da prestação dos serviços de fornecimento de água ao município, pela Cedae.

O promotor de justiça, João Luiz Ferreira de Azevedo Filho, alega na Ação que a manobra feita pela Prefeitura e a Cedae foi um subterfúgio para mascarar não só a necessidade de procedimento licitatório, mas também para esconder o descumprimento, pelo Município de Miguel Pereira, de suas obrigações legalmente impostas  e inerentes à formulação e aplicação de políticas públicas referentes ao saneamento básico. 

Segundo o MPE, a celebração do convênio de cooperação, como instrumento para realizar a delegação do município à Cedae, não observou as formalidades estabelecidas na legislação, como a falta de protocolo de intenções, bem como a falta da  constituição de um consórcio com personalidade jurídica  própria, entre  outros, além do fato de que, pela Lei Nacional que estabeleceu a Política Nacional de Saneamento urbano, o município de Miguel Pereira deveria ter editado o plano de saneamento urbano antes de ter delegado à Cedae os serviços de fornecimento de água, além da necessidade de realização de licitação.

Outro aspecto gravíssimo alegado pelo MPE, é que o município abriu mão do seu poder de estabelecer os índices de reajuste das tarifas, para repassá-lo à quem irá explorar o serviço, que é a Cedae, e que a operadora não levará em conta os aspectos e as peculiaridades locais do contrato, aplicando, periódica e ex­tra­ordi­na­ri­a­mente, a tarifa calculada, uniformemente, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, custos esses que serão baseados nos custos de todo o Estado e não somente nos custos do contrato de Miguel Pereira. O serviço de fornecimento de água constitui competência dos Municípios, e por essa razão, uma eventual compensação, deve ocorrer no âmbito do próprio Município, e não no âmbito estadual.

Assim, a cláusula que dá à CEDAE a atribuição para reajustar unilateralmente as tarifas se mostra totalmente ilegítima, em razão do disposto no artigo 23, inciso II da Lei n.11445/07, que confere ao órgão regulatório (que neste caso inexiste) atribuição para fixar, revisar e reajustar as tarifas, que, na verdade, são funções regulatórias do município, sendo verdadeiro absurdo conceber a ideia do prestador do serviço (Cedae) reajustar unilateralmente as suas tarifas. É evidente que a Secretaria Estadual de Obras não atende aos requisitos de independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira de uma entidade reguladora, caracterizando mais uma grave violação às normas previstas na Lei de Saneamento Básico, que dispõem com relação aos requisitos da validade dos contratos de programa que tenham como objeto a delegação dos serviços.

Assim sendo, o Ministério Público Estadual pediu à justiça para declarar nulo o convênio de cooperação celebrado entre o Município de Miguel Pereira e a CEDAE, repassando ao Estado do Rio de Janeiro a execução dos serviços de fornecimento de água potável, bem como pediu a nulidade do contrato do programa celebrado entre o Município de Miguel Pereira e a CEDAE, referente à execução de tais serviços pela citada sociedade de economia mista estadual, devendo o município de Miguel Pereira prestar diretamente tais serviços no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Essas foram as alegações do Ministério Público para pedir na justiça a nulidade do convênio que a Prefeitura assinou com a Cedae em 2009.

 

Mas os problemas da Cedae com o município Miguel Pereira são muito maiores dos que os apresentados pelo MPE, que se restringiu apenas às questões legais. Com 6 anos em vigor, a Cedae não fez nenhum investimento relevante para a cidade, nem mesmo com relação às questões mínimas de manutenção. Hoje cerca de 30% da água que a Cedae capta no rio Santana, em Vera Cruz, e canaliza para Fragoso, é descartada no rio porque a Estação de Tratamento não consegue tratá-la, uma vez que não recebe manutenção desde a sua inauguração, há 14 anos. Além do mais, devido ao aumento vegetativo da população de Miguel Pereira, bem como da redução da captação de água no município de Paty do Alferes, a Estação de Tratamento de Francisco Fragoso, em Miguel Pereira precisa de mais um módulo, aumentando  de três para quatro módulos passando então a tratar dos 160m3 por segundo, ao invés dos atuais 120m3. Outra medida fundamental é a colocação de bombas mais possantes, além de mais uma de reserva. Hoje são necessárias duas bombas para jogar a água da Estação de Tratamento para o alto de Miguel Pereira e Paty do Alferes. Atualmente estão apenas duas bombas em funcionamento 24 horas por dia e não há uma bomba reserva. Quando há algum problema em uma delas, a outra não é capaz, somente, de impulsionar o devido volume da água para o alto de ambos os municípios.