Multas de trânsito podem ser convertidas em advertências

Converter multas de trânsito em simples advertências é um daqueles direitos que a maioria das pessoas desconhece

 22/01/2016     Trânsito   
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Converter multas de trânsito em simples advertências é um daqueles direitos que a maioria das pessoas desconhece. Mas o artigo 267, do Código Brasileiro de Trânsito, garante aos motoristas a chance de não pagarem por infrações leves ou médias, desde que tenham um bom comportamento ao volante. Além de pedir a anulação da cobrança, o condutor não perde pontos na carteira de habilitação (três ou quatro, de acordo com a penalidade). Em 2015, somente 53 pedidos de conversão de multas foram feitos no Detran da capital, trinta deles foram aceitos. O número de solicitações corresponde a apenas 0,34%, ao se considerar o total de recursos iniciais apresentados para diversos fins: 15.587.

— O artigo 267 deixa claro que a pena de infração pode se transformar em advertência. Mas é preciso ter atenção, pois o condutor não pode ser reincidente. Ele deve fazer o pedido de conversão da multa no prazo de 15 dias após receber a notificação. A sugestão é tentar. Mas se o motorista tem um histórico de muitas infrações, não vai conseguir — disse Daniel Brantes, coordenador da graduação de Direito do Ibmec/RJ.

O militar da reserva Odir Panichi, de 66 anos, percorreu 83 quilômetros de Coroa Grande ao Rio, para recorrer de multas e transferir a titularidade das infrações. Ele também não sabia que motoristas com bom histórico podem ficar livres de penalidades leves ou médias.

— Muita gente prefere pagar por causa da burocracia. É trabalhoso. Mas é preciso tentar — declarou.

No município do Rio 

Para apresentar um recurso, após receber uma multa aplicada por um agente municipal, o motorista precisará procurar uma JARI - Junta Administrativa de Recurso de Infrações, e não o Detran - RJ. Neste órgão ligado à Prefeitura do Rio, ele poderá pedir a transformação da penalidade em simples advertência. Segundo a Secretaria Municipal de Transportes do Rio, nos últimos cinco meses, foram instaurados 796 processos de solicitação de conversão de multa. Do total, 104 (13%) foram deferidos (aceitos). Segundo a pasta, a análise leva até 30 dias. Para dar entrada no processo, o motorista deverá preencher o requerimento disponível no site da SMTR (www.rio.rj.gov.br/web/smtr) e levar cópias da habilitação e do documento do veículo, além de um comprovante de residência e da notificação da multa, a uma das dez Juntas espalhadas pela cidade. O condutor poderá acompanhar toda a tramitação por meio da página virtual da secretaria ou pela central de atendimento 1746. A decisão será publicada no Diário Oficial do Município. 

Saiba como solicitar no Detran

O requerimento de aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito (PAE) poderá ser feito apenas pelo responsável pelos pontos na carteira de habilitação. O prazo para apresentar a solicitação, pela internet, é de 15 dias, contados da data da autuação (se assinado o auto de infração e se o condutor for também o proprietário do veículo); a partir do recebimento da notificação de autuação pelo proprietário do veículo; ou ainda a partir da publicação da notificação de autuação no Diário Oficial do Estado. Para apresentar o pedido, são necessários os seguintes documentos: cópia da notificação de autuação; da notificação da penalidade, quando for o caso; do auto de infração; ou do documento do qual conste a placa e o número do auto de infração de trânsito. Além disso, será necessária uma cópia da carteira de habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando esta for pessoa jurídica, deve-se apresentar um documento comprovando a representação. A solicitação deve ser entregue no protocolo geral do órgão (Avenida Presidente Vargas 817, térreo, acesso 4, CEP: 20.071–004, Rio de Janeiro – RJ); enviada via Correios para o mesmo endereço; encaminhada pelas Ciretrans, localizadas em todas as cidades do interior do estado; ou ainda pela internet.

Junta Administrativa - No caso de multas aplicadas por agentes municipais da Prefeitura do Rio, o procedimento será o mesmo que é feito para a defesa prévia. Ao receber a notificação de autuação, o proprietário do veículo ou o condutor autuado, em caso de discordância, poderá apresentar um recurso solicitando o cancelamento do auto de infração. É possível fazer a consulta sobre as multas no endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br/multas. A SMTR orienta que a contestação ou a defesa seja redigida de maneira clara e sucinta. Se possível, o motorista deverá oferecer provas que confirmem as alegações.

Em Miguel Pereira

Nos últimos 12 meses, apenas duas solicitações foram apresentadas para a conversão da multa em advertência por escrito. A JARI, fica localizada na Rodoviária nova e funciona das 12 às 18hs, de segunda a sexta-feira. Segundo o secretário de Transportes de Miguel Pereira, Mauro Peixoto, “de acordo com a Resolução nº 404/12, com prazo alterado pela Resolução nº 424/12, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Código de Trânsito Brasileiro, fica a critério da autoridade considerar a multa ou a advertência mais educativa, conforme o prontuário do infrator. Isso significa que não basta o interessado solicitar a conversão. A palavra final é da autoridade de trânsito. Essa conversão deve ser feita, e o simples ato de ter que ir solicitar a conversão já faz parte da educação no trânsito. Sempre defendi que o rigor da lei deve ser aplicado nos casos onde não há mais esperança e como o CTB e a Resolução nos dá essa possibilidade, vamos fazer esse trabalho educativo e aplicar em Miguel Pereira, com a conversão, o proprietário do veículo ou o condutor infrator não precisará pagar a multa e tampouco sofrerá pontuação em seu prontuário” disse o secretário.

Os moradores de Miguel Pereira multados fora do Município

Segundo o chefe da Divisão de Transportes Urbanos, Eduardo Rezende “os moradores de Miguel Pereira podem solicitar que a nossa Secretaria de Transportes encaminhe os recursos das multas lavradas em outros municípios, estados e órgãos, sejam municipais, estaduais e federais, para apreciação e julgamento do órgão autuador, não é necessário ir ao município onde a multa foi aplicada para recorrer da autuação” disse Eduardo.