Redução da maioridade penal é igual a retrocesso

O crime de submeter criança ou adolescente à prostituição também não poderia mais ser aplicado a quem viesse a praticar tal conduta com jovens de 16 e 17 anos.

 23/01/2016     Opinião   
Compartilhe:       

O dia 30 de junho será histórico. Negativa ou positivamente. Nessa data será votada a Proposta de Emenda à Constituição nº 171/93 que reduz a maioridade penal para 16 anos.

 

A proposta do deputado Laerte Bessa, escolhe ao seu alvedrio tipos penais sobre os quais passaria ser possível punir menores de 18 anos. O problema é que a Constituição, ao estabelecer limite para a responsabilização penal, emanou balizas para as outras inúmeras leis que tratam da proteção social e jurídica das nossas crianças e adolescentes.

Para termos uma ideia da irresponsabilidade política e jurídica da proposta, a medida, se aprovada, fará com que do dia para a noite o ato de produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16 e 17 anos não seja mais crime.

O crime de submeter criança ou adolescente à prostituição também não poderia mais ser aplicado a quem viesse a praticar tal conduta com jovens de 16 e 17 anos.

É preciso denunciar que a medida é inconsequente e atende ao populismo penal de legisladores irresponsáveis e descompromissados com a segurança e a ordem jurídica nacional.

Demais disso, o art. 60 da Constituição proíbe a deliberação de proposta tendente a abolir os direitos e garantias fundamentais. O princípio da vedação ao retrocesso em matéria de direitos é utilizado por Cortes Constitucionais em todo mundo, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal e visa proteger o patamar mínimo de direitos conquistados pela sociedade.

Assim, a maioridade penal é cláusula pétrea e só pode ser alterada por outro poder constituinte originário. Embora existam aqueles que se sentem no direito de avocar poderes absolutos, não é de longe o caso da atual legislatura. Ou seja, é preciso dizer que nós, deputados e deputadas federais, não temos sequer o poder para deliberar sobre a proposta de redução da maioridade, quanto mais alterá-la. A Constituição da República de 1988 nos proíbe expressamente.

Nos Estados Unidos, país com o qual sempre flertam os arautos do populismo penal para “justificar” suas pulsões punitivas, o caminho é exatamente o inverso daquilo a que se assiste no Brasil.

O governador de Nova York, Andrew M. Cuomo, afirmou recentemente em entrevista ser a hora de o legislador aumentar a idade penal, dado o fracasso absoluto da redução da responsabilização penal como saída para a segurança pública.

Vários setores da sociedade estão mobilizados contra a proposta. OAB, CNBB, Conselho Federal de Psicologia e um sem número de entidades são contra a redução. Votarei contra e lutarei juntamente com muitos outros parlamentares para derrotar a malfadada e irresponsável alteração da Constituição.  Espero que o dia 30 de junho faça história pela afirmação dos direitos das nossas crianças e adolescentes e que possamos comemorar a derrota do retrocesso.

WADIH DAMOUS, deputado federal - PT/RJ