A Administração Pública não pode deixar de cumprir e fazer cumprir a norma maior (CF)

Dr. Jorão Gomes, advogado, professor universitário, mestre em Direito, especialista em Responsabilidade Civil, vice-presidente da OAB, Subseção Miguel Pereira e Paty do Alferes.

 01/04/2016     Servidor Público      Edição 79
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"A Constituição da República Federativa do Brasil é a fonte maior à qual todos, sem exceção, devemos nos submeter às suas regras de Estado Democrático de Direito. Com efeito, a Administração Pública, seja ela em qual esfera for, Municipal, Distrital, estadual ou Federal, não pode deixar de observar, cumprir e fazer cumprir a norma maior, no momento da aplicação ou elaboração de suas normas jurídicas infraconstitucionais.

É em nossa Carta Magna que estão os Princípios Fundamentais, e imperativos, que devem ser aplicados aos Servidores Públicos, e, a Legalidade, é um deles. De modo que, se o texto do art. 39, § 3º, faz referência aos direitos sociais inclusos no art. 7º, ambos da Constituição da República, aplicáveis aos ocupantes de cargos públicos, não pode a Administração Pública deixar de apreciá-los como fonte de direito cogente.

Assim, se o salário mínimo nacional fixado em lei publicada pela União Federal entrar em vigor no dia 1º de janeiro de cada ano, implica dizer que, necessariamente todos os brasileiros incluídos naquelas condições farão jus àquele valor, exatamente a partir do primeiro dia útil do ano em que a dita Lei Federal entrar em vigor. De fato, não atentar para essa condição é ferir de morte um dos pilares que dá sustentação à Democracia que é a Dignidade da Pessoa Humana, que é a dignidade do trabalhador servidor de um dos poderes da República. Aquele que, por sua vez, torna-se privado de valer-se daquilo ao qual faz jus por direito, fruto do seu esforço, que possui natureza alimentar, que são os seus proventos ou a sua remuneração.

Resta nítido, por conseguinte que, violar um Princípio Constitucional, que é Fundamento da República, é violar todo um sistema jurídico, e, evidentemente, enfraquecer o próprio Estado Democrático de Direito. Quero crer, como qualquer cidadão, não ser admissível pensar desse modo quando se gerencia a máquina administrativa."