Cedae: Cobrança é Ilegal, imoral e irregular

É competência municipal exclusiva os serviços públicos de saneamento

 27/05/2016     Cedae      Edição 87
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A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE) é uma sociedade de economia mista constituída em 1975, sendo a maior empresa de saneamento do Rio de Janeiro e segunda do Brasil. No Estado do Rio de Janeiro, os serviços públicos de saneamento prestados pela CEDAE atendem mais de 13 milhões de usuários, correspondendo a 80% da população estadual.  Do total de 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro, a CEDAE presta serviço público de abastecimento de água para 64 munícipios e presta serviço público de esgotamento sanitário para 33 municípios.

Em regra, pelo interesse local, a competência constitucional exclusiva para prestação dos serviços públicos de saneamento básico pertence ao município.  Constitui-se como exercício dessa titularidade municipal pelos serviços de saneamento a capacidade exclusiva de delegação das atividades de regulação.  Ressalta-se que o que se regula é o serviço público de saneamento e não a empresa prestadora desse serviço.  A Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento é uma atividade importante que tem previsão na lei nº 11.445/2007 que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.  Uma das principais finalidades da regulação é assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento, mediante remuneração pela cobrança dos serviços.  As tarifas cobradas devem ser suficientes para cobrir o custo integral dos serviços prestados, viabilizar investimentos e não ultrapassar a capacidade de pagamento dos usuários.

Desde 15 de agosto de 2015, a CEDAE passou a ser regulada pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA).   A regulação dos serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgotos no Estado do Rio de Janeiro tem previsão legal no Decreto n° 43.982/2012 do governador Sergio Cabral e foi operacionalizada através de um convênio assinado entre a Agenersa, a Cedae e o Governo do Estado ainda no final de 2012. 

A partir do início dessa regulação pela AGENERSA dos serviços de saneamento prestados pela CEDAE em diversos municípios do Rio de Janeiro, passou a ser cobrado, na conta mensal de água e de esgoto de cada usuário, uma Taxa de Regulação no valor de 0,5% (meio por cento) como mecanismo para cobrir as despesas com da atividade de regulação.  Os valores arrecadados com essas taxas de regulação são depositados nos cofres do Fundo de Regulação de Serviços Concedidos e Permitidos do Estado do Rio de Janeiro.

ILEGAL - A regulação de um serviço público de saneamento é uma atividade que está compreendida na competência constitucional exclusiva municipal e não poderia ter sido delegada por decreto estadual.  Além disso, a regulação deve ser sempre de um serviço público e nunca de uma empresa (CEDAE).  Essa regulação da CEDAE pela AGENERSA é uma violação do exercício da titularidade municipal do serviço público de saneamento.

IMORAL - A cobrança compulsória de uma taxa de regulação ilegal nas contas de água e de esgoto de milhões de usuários do Estado do Rio de Janeiro é imoral, porque nem os titulares do serviço (municípios) e nem os usuários foram envolvidos neste processo.  Os usuários estão pagando por algo que não deveriam.

LISTA DE IRREGULARIDADES - Esse tipo de ação somente engorda uma longa lista de irregularidades, de ineficiências operacionais e de falta de transparência que acompanharam a CEDAE por toda sua existência.  A CEDAE ainda continua como uma caixa-preta sem controle.