Servidor da Prefeitura de Paty ganha reajuste de Vale Refeição e o receberá desde 2009

Em Ação inédita distribuída pelo Sindicato dos Servidores e do advogado Pedro Paulo Oliveira

 17/06/2016     Servidor Público   
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Em Ação inédita distribuída pelo Sindicato dos Servidores e sob o patrocínio do advogado Pedro Paulo Oliveira, o Tribunal de Justiça confirmou em parte a decisão de primeira instância e obrigou o município de Paty do Alferes a reajustar o valor do Auxílio Alimentação do servidor desde o ano de 2009. Esta Ação Coletiva é pessoal ao servidor e não atinge toda a categoria, entretanto em outra Ação Coletiva o Sindicato busca a extensão do reajuste para todos os servidores municipais. Para o advogado Pedro Paulo Oliveira, “ver o direito das pessoas serem respeitados não tem preço, os administradores têm que aprender a respeitar as próprias leis do município”.

A sentença de primeiro grau, que foi julgada ainda em Paty, já havia reconhecido o direito desde o ano de 2008. Agora, o Tribunal de Justiça manteve a decisão, mas limitou o início do reajuste pedido ao ano de 2009, e garantindo seus efeitos aos últimos 5 anos anteriores à distribuição do processo, combinado com o primeiro ano seguinte. Desde 2008 quando o Vale Alimentação foi criado, ele deveria ser reajustado toda vez que o servidor municipal recebesse reajuste anual de seus salários e pelo mesmo percentual. Mas estes reajustes nunca foram realizados.

Em Paty do Alferes, o benefício está previsto na Lei nº 1.519/08 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paty do Alferes, em seu art. 121 e 123:

Art. 121 - O auxilio alimentação é devido aos servidores ativos que exerçam carga horária diária de 8 (oito) horas.

Parágrafo único - Os servidores comissionados não fazem jus ao auxílio. 
Art. 122 - A vantagem somente será devida aos servidores que estiverem em efetivo exercício.

Art. 123 - O valor do auxílio alimentação será fixado mediante o índice de reajuste anual do salário dos servidores públicos.”

Dr. Pedro Paulo informou ao jornal, que a Ação Coletiva deve ter a mesma decisão por se tratar do mesmo direito, mas, ela ainda não foi julgada. Dr. Pedro Paulo espera que a atual administração aplique a correção e pague os direitos de seus servidores e não deixe esta responsabilidade para a próxima administração. A sentença foi dada no processo: 0001070-74.2013.8.19.0072.

Entenda o Vale-alimentação

O vale-alimentação não é uma obrigação legal de qualquer empregador, seja ele privado ou público municipal, estadual ou federal. A consolidação dos direitos trabalhistas não exige o pagamento do ticket alimentação. No caso de empresa privada, o benefício só é obrigatório se estiver previsto nas convenções coletivas de trabalho de cada setor, no dissídio das categorias, ou ainda, no contrato de trabalho. Há determinadas categorias que exigem o pagamento do vale-alimentação ou até o fornecimento de alimentação. Para o setor público também não é obrigatório, entretanto, se houver lei municipal prevendo o benefício, o município é obrigado a pagá-lo, que é o caso do município de Paty do Alferes desde 2008, através da Lei nº 1.519/08.