Direito de Resposta

Obtido nos Autos da Representação Eleitoral nº 0000537-53.2016.6.19.0048

 07/10/2016     Justiça   
Compartilhe:       

Idoneidade moral, artigo 8º, inciso VI do estatuto da OAB

A OAB sempre foi uma instituição de lutas importantíssima para o país. Sempre tiveram à frente da instituição nomes de reputação ilibada, idoneidade moral, e de enorme prestígio nacional. Aqui em Miguel Pereira não foi diferente com os presidentes que aqui passaram pela 41ª subseção Miguel Pereira e Paty do Alferes, e por isso sempre procurei ter uma conduta proba, ilibada e pautada na idoneidade moral, para com garbo defender os interessas e prerrogativas da classe dos Advogados de Miguel Pereira e Paty do Alferes, o que fiz durante mais de 7 (sete) anos. Quando me desliguei da presidência da OAB para seguir outro ideal, ou seja, o de defender a população de Miguel Pereira, minha cidade natal que amo muito e esse povo trabalhador e sofrido que nela vive, com o mesmo afinco que defendi os interesses da Advocacia Miguelense.

Como disse acima, vários presidentes que passaram à frente da OAB Miguel Pereira galgaram cargos políticos, podendo citar o Dr. Roberto Mazinho e o Dr. Darcy, os quais além de dar a sua contribuição para a advocacia Miguelense, também defenderam os ideais de democracia e da população na câmara municipal de Miguel Pereira, sendo essa também a minha vontade de lutar para melhoria da vida da população de Miguel Pereira, tal como fiz com a advocacia de Miguel Pereira.

A minha união com André Português se deu porque nós dois comungamos dos mesmos ideais de melhoria da vida da população de Miguel Pereira, e posso afiançar que essa parceria ocorreu porque somos pessoas comprovadamente probas, honestas e de bem e pensamos no bem comum da cidade.

Pedro Paulo Quinzinho