Justiça condena Rio por corte de árvores em Copacabana no projeto Rio Cidade

Em 1995, o então prefeito Cesar Maia autorizou a medida sem o prévio Estudo Impacto Ambiental

 28/10/2016     Meio Ambiente   
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O Tribunal de Justiça o Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o município do Rio, por unanimidade, nesta quarta-feira, ao pagamento de indenização pelo dano ambiental provocado na ocasião da implantação do projeto urbanístico Rio Cidade. Em 1995, o então prefeito Cesar Maia autorizou o corte de árvores em trechos da Avenida Nossa Senhora de Copacabana e da Rua Princesa Isabel, em Copacabana, na Zona Sul, sem o prévio Estudo Impacto Ambiental (EIA-RIMA). O valor da multa será estabelecido na ocasião da liquidação de sentença.

Durante a sentença, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto destacou que a ausência de estudo de impacto ambiental já caracteriza a ilegalidade. O desembargador lembrou ainda do laudo da perita judicial, que confrontou a defesa do município de não ter cometido crime ambiental, alegando que após a implantação do Rio Cidade, o bairro ganhou 226 árvores.

Procuradas, a prefeitura do Rio informou que vai analisar e, por meio da Procuradoria Geral do Município, vai recorrer da decisão.