Modelos de Geração Fotovoltaica

São 4 os modelo

 01/04/2017     Meio Ambiente   
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Com o interesse dos brasileiros em gerar sua própria energia por meio de fontes renováveis, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou no dia 17 de abril de 2012 a Resolução Normativa nº 482 que estabeleceu as primeiras regras em torno das microgeração e minigeração distribuídas.

Essa norma representou um grande passo, pois incentivou a difusão do conceito de geração distribuída pelo país. No entanto, os modelos de emprego não estavam claros e amadurecidos, chegando até mesmo a impedir que mais pessoas pudessem fazer uso dos benefícios propiciados pela Resolução Normativa nº 482, necessitando de maiores esclarecimentos.

A Resolução Normativa nº 687 de 24 de novembro de 2015 veio suprir esta lacuna e os novos esclarecimentos entraram em vigor no dia primeiro de março de 2016, vindo a impulsionar ainda mais o mercado, inserindo o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica é o sistema no qual a energia excedente, energia produzida não consumida pela unidade consumidora, retorna para a distribuidora local (Light, por exemplo) sendo, posteriormente, compensada em sua conta de energia na forma de créditos.

O sistema de compensação de energia permite que quando não há produção de energia pelo sistema fotovoltaico, por exemplo, durante os períodos noturnos, você utilize os créditos obtidos.

Caberá ao projetista dimensionar adequadamente o seu sistema fotovoltaico de forma que num ciclo de um ano a produção de sua energia seja equivalente ao seu consumo anual da unidade consumidora de modo que os créditos obtidos que, eventualmente excederem o consumo de um mês, possam ser abatidos num prazo de 5 anos.

A Microgeração e Minigeração

Quando falamos de microgeração e minigeração estamos nos referindo ao tamanho do gerador que pode ser fotovoltaico, eólico, etc.

Assim, a microgeração é uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW  (1kW é uma medida de potência de energia igual a 1.000W. Corresponde a 100 lâmpadas de LED de 10W), normalmente utilizadas em residências, sítios, fazendas, oficinas, etc.

Já a minigeração é uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW (1 MW é a medida equivalente a 1.000.000W). Corresponde a 100.000 lâmpadas de LED de 10W) para fontes hídricas ou menor ou igual a 5 MW para cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, ou para as demais fontes renováveis de energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Modelos de Geração

Feita a contextualização dos termos empregados nesta área, podemos abordar os Modelos de Geração que foram regulamentados na Resolução Normativa nº 687, a qual definiu de forma clara os potenciais beneficiários do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

São 4 os modelos:

Geração (micro ou mini) junto à Carga. A Carga está no sentido do consumo, ou seja, gera-se a energia elétrica no próprio local de consumo. Uma residência, oficina, sítio, por exemplo, são as cargas do microgerador).

Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras.  Esse modelo prevê o caso em que é instalado um sistema pertencente a vários usuários, como a área de um condomínio (vertical ou horizontal) ou shoppings, por exemplo. Exclusivamente nesse modelo, toda a energia gerada é convertida em crédito e pode ser usado de duas maneiras, abatendo os créditos das faturas de todos os condôminos participantes, não sendo necessário que todos os condôminos participem do sistema. Outra maneira é usar o crédito para abater o consumo de uso geral do condomínio, como a energia usada nos elevadores, iluminação etc.

Geração Compartilhada. Por meio de consórcio ou mesmo cooperativa, um grupo de consumidores pode gerar energia elétrica ativa para ser compensada em um local diferente, desde que pertençam à mesma área de concessão ou permissão. Nesse modelo, os créditos são divididos entre as cotas e o titular da unidade consumidora é o consórcio, ou a cooperativa.                                

Autoconsumo remoto. Ele abrange as unidades consumidoras que possuam um sistema com microgeração ou minigeração, com carga ou não, que pretendem compensar a energia gerada excedente em outros locais, desde que pertencentes à mesma Pessoa Física ou Jurídica e ao mesmo agente distribuidor.  Donos de redes ou franquias são os mais interessados por esse modelo, pois é possível gerar energia em uma cidade, por exemplo, e usar seus créditos em uma outra cidade, desde que as duas unidades consumidoras sejam atendidas pela mesma concessionária.

Pode-se notar que os legisladores tiveram a atenção de abordar um espectro de casos, do mais simples aos mais complexos, tornando o mercado de micro e minigeração extremamente atrativos.

Outro aspecto a notar é a abrangência do assunto, tornando qualquer empreendimento desta área multidisciplinar, desde questões jurídicas, administrativas, econômicas e técnicas.

A SolarInvicuts

A SolarInvictus é uma empresa especializada em projetos técnicos, implantação, operação e manutenção de sistemas de energia fotovoltaica e está focada em difundir a cultura da eficiência energética e atitudes sustentadas que contribuem para geração de energia sem agressão ao meio ambiente.