KAF RIO se enquadra na Lei de Regulamentação de Atividades dos Planos de Assistência Funerária

Ela é uma das maiores empresas do Brasil de assistência funerária e com matriz em Miguel Pereira

 16/06/2017     Entrevista   
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Entrou em vigor a Lei Federal nº 13.261, de 23 de março de 2016, que trata sobre a regulamentação da atividade empresarial dos planos de assistência funerária no Brasil. Esta lei tem o intuito de regulamentar a atividade das empresas que comercializam planos funerários, fiscalizando e criando regras específicas para o comércio e a atuação das empresas deste seguimento.

Até então, a atividade desenvolvida pelas empresas que comercializam planos funerários não possuía qualquer regulamentação ou fiscalização específica e vivia num “limbo” jurídico.

Um limbo porque muitas empresas, mesmo trabalhando de forma correta, sequer sabiam o nome da atividade que desenvolviam, e qual o ramo de atividade que poderia ser inserido no alvará de licença, etc. Muitas não sabiam nem como podiam ser chamadas. Algumas se viam como empresas de plano de luto, outras como plano de assistência funeral, outras como plano de assessoria familiar, e também as de assistência familiar, as de pompas fúnebres e por aí vai.

Em cada município a nomenclatura da atividade constante no alvará de licença era diferente do outro. Em alguns, como escritório de serviços, em outros, como planos de assistência familiar e em alguns casos até como serviços funerários. Não existia uma definição da atividade.

A administração de planos de assistência funeral, hoje, apesar de ser uma atividade que em grande parte das situações, traz um grande benefício à população e na maioria das situações é desenvolvida de forma correta e adequada por muitas empresas, não possuía características e normas próprias. Assim, a Lei em seu artigo 2º ordenou o segmento e estipulou quem pode ter e vender Planos de Saúde:“art. 2º A comercialização de planos funerários será de responsabilidade de empresas administradoras de planos de assistência, e a realização do funeral, a ser executado diretamente quando autorizada na forma da lei ou por intermédio de empresas funerárias cadastradas e/ou contratadas”.

Com a edição dessa nova legislação que regulamentou os Planos de Assistência Funerária, o Jornal Regional quis ouvir uma das maiores empresas existentes no Brasil e que tem sede em Miguel Pereira.

Sobre a regulamentação do plano funerário, qual sua opinião?

R: Foi uma importante conquista ao segmento e à população. Já vinhamos brigando para que isso acontecesse há algum tempo, pois existem muitas  FUNERÁRIAS  que estão vendendo Planos funerários, sem menor garantia aos associados e seus beneficiários ou seja de forma IRREGULAR, e com a regulamentação acreditamos que estas empresas, se enquadrem na LEI ou terão que fechar as portas.

Quais empresas podem vender plano funerário?

R: Empresas administradoras de plano funerários e funerárias, desde tenham o objeto social e alvará que a possibilitem comercializar planos funerários e que se enquadrem na normativa técnica da Lei Federal 13.261/16, pois as empresas somente  poderão comercializar os planos de assistência funerária mediante contrato escrito e deverão comprovar, ainda, reserva técnica de 12% da receita líquida anual e reserva de solvência de 10% do faturamento. Além de dispor do capital mínimo de 5% do total da receita de novos contratos, as empresas também terão de submeter à auditoria contábil.

Quem vai fiscalizar essas empresas?

R: As entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização do programas estaduais de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons), que definirão os procedimentos a serem seguidos. Caberá à Secretaria Nacional de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, a fixação do valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam obrigadas essas empresas. Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. As empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.

Atualmente, a KAF RIO assinou contrato com a CAPEMISA SEGURADORA, porque desta parceira?

R: A CAPEMISA, atualmente é uma grande seguradora de Vida e Previdência, que juntos iremos oferecer aos associados KAF, na contratação de nosso plano funerário, coberturas de seguro de vida, Acidentes pessoais, Capitalização e Assistência funeral. Estamos em ascensão no mercado, estamos entre as 10 maiores empresas de Assistência funeral do Brasil, e queríamos ter uma segurança a mais, tendo uma grande seguradora como a CAPEMISA ao nosso lado, fortalecendo a marca KAF e trazendo maior credibilidade e segurança a todos nossos segurados.