Justiça do Trabalho condena Fundação Miguel Pereira

Ela terá que pagar 13º salário, FGTS, multa, férias e aviso prévio para funcionária do Hospital Fundação

 24/06/2017     Justiça   
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Em ação judicial proposta pela funcionária do Hospital Fundação, Sandra Barbosa, contra a Fundação Miguel Pereira, José Francisco Leal, Sérgio Leitão e Município de Miguel Pereira, a sentença da Justiça do Trabalho reconheceu que o vínculo empregatício é com a Fundação Miguel Pereira e solidariamente com o presidente e com o diretor financeiro da Fundação, respectivamente José Francisco Leal e Sérgio Leitão.

Na mesma sentença, o juiz julgou improcedente o vínculo empregatício com a Prefeitura de Miguel Pereira, tendo em vista que não há prova de que a autora prestou serviços para a Prefeitura, e determinou como dia 10/02/17, a data da edição do decreto de desapropriação do Hospital da Fundação pela Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, o fim do término do vínculo empregatício.

A Fundação foi condenada a pagar as verbas rescisórias como aviso prévio (proporcional de 54 dias), saldo salarial de 10 dias, 3/12 do13º salário de 2017, diferença do 13º de 2016, férias, FGTS, + multa de 40%, férias e aviso prévio à funcionária do Hospital Fundação.  Determinou ainda a baixa na carteira de trabalho com a data de 10/02/2017, no prazo de 48 horas.

Segundo o procurador do Município, Marcus Aurélius “essa sentença coloca fim na discussão e que a desapropriação não é sucessão, reconhecendo que a Fundação é que tem o vínculo empregatício e a responsabilidade de dar baixa nas carteiras de trabalho dos funcionários. É a fundação Miguel Pereira que tem que pagar as devidas verbas trabalhistas e rescisórias, as quais estava se negando a fazer,” concluiu o procurador. Até o fechamento dessa edição não houve o retorno dos diretores da Fundação Miguel Pereira para comentar a sentença.