Fundação Miguel Pereira perde no Tribunal de Justiça agravo contra a Prefeitura

5ª Câmara Cível do TJ não encontrou qualquer vício de irregularidade ou vício aparente no Decreto de Desapropriação do prefeito

 07/07/2017     Justiça   
Compartilhe:       

Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio negou o recurso da Fundação Miguel Pereira (FMP) contra a Prefeitura Municipal. O recurso desejava que o Tribunal de Justiça revisse a decisão da juíza da Comarca que deu posse provisória do Hospital desapropriado da FMP à Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.

No recurso, a Fundação argumentou que as alegações da Prefeitura eram inverídicas, principalmente quanto ao descontrole financeiro da FMP e aos serviços que ela prestava, fazendo com que a decisão da magistrada paralisasse completamente os trabalhos da Fundação.

Na Ação, a FMP alegou que o decreto de desapropriação é ilegal e o valor, irrisório. Pediu a reintegração de posse do 1º andar e o depósito imediato da diferença do valor do imóvel.

No Acordão, a 5ª Câmara decidiu negar todos os pedidos feitos pelos advogados da FMP, principalmente quanto aos pedidos que não forem quanto ao valor, e que essa discussão deverá ser tratada em ação judicial direta, e não naquela Ação Judicial. A Câmara ainda confirmou que a decisão da juíza da Comarca em dar imissão provisória na posse, é absolutamente legal, uma vez que a legislação prevê essa situação, quando a finalidade é dar continuidade ao atendimento de serviço público de saúde à população.

A 5ª Câmara não encontrou qualquer vício de irregularidade ou vício aparente no Decreto de Desapropriação do prefeito, e também argumenta que pela legislação, é vedado ao Judiciário analisar, verificar ou decidir sobre a utilidade pública que a desapropriação tem ou não.

Sobre o pedido em relação ao valor do imóvel, a Câmara esclareceu que somente após a realização da perícia é que será possível analisar o valor de mercado. A 5ª Câmara concluiu que os atos praticados obedeceram a todos os requisitos necessários previsto na legislação, não sendo necessário qualquer tipo de reparo à decisão da juíza da Comarca de Miguel Pereira.