Marco Aurélio vai propor que STF discuta liminar para impedir prisão após 2ª instância
Ministro deve propor na sessão plenária da próxima quarta-feira, 11 de abril
06/04/2018
Justiça
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O ministro Marco Aurélio deve propor na sessão plenária da
próxima quarta-feira (11/4) que o Supremo Tribunal Federal discuta a concessão
de uma liminar que impeça a prisão após condenação em segunda instância.
O pedido foi apresentado pelo Partido Ecológico Nacional (PEN)
na esteira do julgamento do Supremo que negou habeas corpus ao ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e busca também soltar todos aqueles que já foram
presos após decisão em segundo grau e recorrem ao Superior Tribunal de Justiça
(STJ) para serem absolvidos.
O magistrado afirmou que há um fato novo que expõe a necessidade
de o Plenário enfrentar a questão que é ligada às ações declaratórias de constitucionalidade
que discutem a tese sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda
instância. ?Um dos que votaram pela execução provisória mudou de lado, essa é a
novidade. Então, inverte a maioria. A ministra Rosa Weber foi categórica ontem
ao dizer que deixou para reafirmar o entendimento sobre o tema no processo
objetivo?, explicou. Questionado sobre o procedimento para levar o caso em
mesa, o magistrado disse que submeterá o processo ao Plenário e ?se concluírem
que não cabe ao colegiado atuar é outra coisa, que se consigne isso na ata da
sessão?.
Marco Aurélio deve apresentar a liminar ao plenário para
julgamento em mesa, ou seja, sem inclusão prévia na pauta de votações. Para que
a discussão ocorra, é preciso que a maioria do Supremo concorde com a análise
da cautelar.
Nesta quinta-feira, um dia após o STF rejeitar a concessão de um
habeas copus preventivo e permitir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva pela condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Partido
Ecológico Nacional pediu a concessão de uma liminar para ?determinar a
suspensão de execução provisória de réu cuja culpa esteja sendo
questionada no Superior Tribunal de Justiça, bem assim a
libertação daqueles presos com alicerce em fundamentação diversa?.
Segundo o partido, a liminar se justifica porque há indicação de
que a jurisprudência atual do Supremo que permite a prisão depois de condenação
em segunda instância será revisada. ?Para evitar a consolidação de situações
manifestamente injustas e ilegais, deve-se, portanto, privilegiar o
entendimento colegiado desse Supremo Tribunal Federal, formado por maioria
de seis votos, e que dificilmente será revertido.
Isso considerando-se que (i) a ministra Rosa Weber
sinalizou que mantém o seu posicionamento contrário à prisão após a
condenação em segunda instância, a despeito de ter indeferido o habeas
corpus em situação individual; e (ii) o ministro Gilmar Mendes modificou
sua posição para entender que somente cabe a prisão após o julgamento do
recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça?, diz o documento assinado
pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio
Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho.
Marco Aurélio considera menos provável que se haja um julgamento
definitivo, ou seja, do mérito da ação. ?Essa é mais difícil. Julgamento
definitivo é mais difícil. A cautelar penso que hoje, ante o contexto, é mais
fácil vir lograr seis votos contando com voto do ministro Gilmar, que votou em
sentido diverso antes, e com voto da ministra Rosa Weber, porque não tratará de
habeas corpus em que paciente é o ex-presidente Lula?, disse.
O magistrado acredita, porém, que mesmo a apreciação do mérito
seguisse pendente poderia gerar uma nova jurisprudência. ?Praticamente tendo
pedido final julgado no sentido do voto médio, que é segundo pedido formulado
pelo requerente, para aguardar STJ. Lá se recorre por violência ao Código
Penal, ao Código de Processo Penal, à legislação penal, por divergência
jurisprudencial. Aqui o recurso extraordinário pressupõe violência à
Constituição e as regras sobre pena liberdade de ir e vir?, explicou.
O ministro disse que ?tarda o enfrentamento (da execução
provisória de pena) sem se citar pessoa envolvida?. Marco Aurélio lembrou que,
semanas atrás, diante da resistência de Cármen Lúcia em pautas as ADCs, estava
pronto a suscitar a questão de ordem pra o julgar a matéria. ?Eu recuei da
proposta, muito embora anunciando-a, e agora temos esse contexto?, disse. Além
de Gilmar Mendes ter mudado de posição, outro fato novo é o pedido de liminar,
disse o ministro.
Questionado se poderia dar uma decisão monocrática nas ADCs, ele
disse ser ?avesso à atuação individual em processo objetivo?, mas não descartou
totalmente a possibilidade. ?Pelo regimento, eu posso implementar a medida
cauteladora em processo objetivo no recesso, que é do dia 20 de dezembro ao dia
31 de dezembro, nas férias coletivas, mês de janeiro e julho, isso é o que está
autorizado, ou então em situação emergencial absoluta, né??.
Sobre um eventual acirramento de ânimos no país devido à prisão
de Lula, o ministro ressaltou que é necessário ?reconhecer, e as estatísticas
eleitorais revelam, que há forças antagônicas. Se a sociedade indignada
esclarecida busca a punição do ex-presidente Lula, ele tem muitos seguidores
ainda, que são os menos afortunados?.
Na sessão de quarta, o ministro criticou a decisão da presidente
Cármen Lúcia de pautar o habeas corpus do ex-presidente Lula em vez das ações
declaratórias que tratam da questão geral sobre a execução provisória de pena.
?Em termos de desgaste, a estratégia não poderia ser pior?, disse.
Inicialmente, Cármen chegou a indicar nos bastidores que iria
incluir em pauta as ADCs, mas, depois, recuou e disse que levar ao Plenário as
ações ?apequenaria o Supremo?. Ontem, Marco Aurélio rebateu a afirmação da
ministra: ?Ao liberá-las, eu não diminuí o tribunal. Vossa Excelência anunciou
ao grande público que colocar as ADCs (para julgamento no plenário) seria
apequenar o tribunal, eu não penso dessa forma?, criticou.
A presidente, porém, rebateu: ?E não foi nesse contexto que foi
dito isso. O STF quando julga, julga as questões, e não se apequena diante
desse ou daquele caso?, respondeu Cármen Lúcia. ?Eu trouxe (o caso de Lula para
julgamento) porque se tratava de um HC (habeas corpus), caso subjetivo, com
preferência constitucional como é da natureza, e isso foi dito aqui?, disse.