Marco Aurélio vai propor que STF discuta liminar para impedir prisão após 2ª instância

Ministro deve propor na sessão plenária da próxima quarta-feira, 11 de abril

 06/04/2018     Justiça   
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O ministro Marco Aurélio deve propor na sessão plenária da próxima quarta-feira (11/4) que o Supremo Tribunal Federal discuta a concessão de uma liminar que impeça a prisão após condenação em segunda instância.

O pedido foi apresentado pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) na esteira do julgamento do Supremo que negou habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e busca também soltar todos aqueles que já foram presos após decisão em segundo grau e recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para serem absolvidos.

O magistrado afirmou que há um fato novo que expõe a necessidade de o Plenário enfrentar a questão que é ligada às ações declaratórias de constitucionalidade que discutem a tese sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. ?Um dos que votaram pela execução provisória mudou de lado, essa é a novidade. Então, inverte a maioria. A ministra Rosa Weber foi categórica ontem ao dizer que deixou para reafirmar o entendimento sobre o tema no processo objetivo?, explicou. Questionado sobre o procedimento para levar o caso em mesa, o magistrado disse que submeterá o processo ao Plenário e ?se concluírem que não cabe ao colegiado atuar é outra coisa, que se consigne isso na ata da sessão?.

Marco Aurélio deve apresentar a liminar ao plenário para julgamento em mesa, ou seja, sem inclusão prévia na pauta de votações. Para que a discussão ocorra, é preciso que a maioria do Supremo concorde com a análise da cautelar.

Nesta quinta-feira, um dia após o STF rejeitar a concessão de um habeas copus preventivo e permitir a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Partido Ecológico Nacional pediu a concessão de uma liminar para ?determinar a suspensão de execução provisória de réu cuja culpa esteja sendo questionada no Superior Tribunal de Justiça, bem assim a libertação daqueles presos com alicerce em fundamentação diversa?.

Segundo o partido, a liminar se justifica porque há indicação de que a jurisprudência atual do Supremo que permite a prisão depois de condenação em segunda instância será revisada. ?Para evitar a consolidação de situações manifestamente injustas e ilegais, deve-se, portanto, privilegiar o entendimento colegiado desse Supremo Tribunal Federal, formado por maioria de seis votos, e que dificilmente será revertido.

Isso considerando-se que (i) a ministra Rosa Weber sinalizou que mantém o seu posicionamento contrário à prisão após a condenação em segunda instância, a despeito de ter indeferido o habeas corpus em situação individual; e (ii) o ministro Gilmar Mendes modificou sua posição para entender que somente cabe a prisão após o julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça?, diz o documento assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho.

Marco Aurélio considera menos provável que se haja um julgamento definitivo, ou seja, do mérito da ação. ?Essa é mais difícil. Julgamento definitivo é mais difícil. A cautelar penso que hoje, ante o contexto, é mais fácil vir lograr seis votos contando com voto do ministro Gilmar, que votou em sentido diverso antes, e com voto da ministra Rosa Weber, porque não tratará de habeas corpus em que paciente é o ex-presidente Lula?, disse.

O magistrado acredita, porém, que mesmo a apreciação do mérito seguisse pendente poderia gerar uma nova jurisprudência. ?Praticamente tendo pedido final julgado no sentido do voto médio, que é segundo pedido formulado pelo requerente, para aguardar STJ. Lá se recorre por violência ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, à legislação penal, por divergência jurisprudencial. Aqui o recurso extraordinário pressupõe violência à Constituição e as regras sobre pena liberdade de ir e vir?, explicou.

O ministro disse que ?tarda o enfrentamento (da execução provisória de pena) sem se citar pessoa envolvida?. Marco Aurélio lembrou que, semanas atrás, diante da resistência de Cármen Lúcia em pautas as ADCs, estava pronto a suscitar a questão de ordem pra o julgar a matéria. ?Eu recuei da proposta, muito embora anunciando-a, e agora temos esse contexto?, disse. Além de Gilmar Mendes ter mudado de posição, outro fato novo é o pedido de liminar, disse o ministro.

Questionado se poderia dar uma decisão monocrática nas ADCs, ele disse ser ?avesso à atuação individual em processo objetivo?, mas não descartou totalmente a possibilidade. ?Pelo regimento, eu posso implementar a medida cauteladora em processo objetivo no recesso, que é do dia 20 de dezembro ao dia 31 de dezembro, nas férias coletivas, mês de janeiro e julho, isso é o que está autorizado, ou então em situação emergencial absoluta, né??.

Sobre um eventual acirramento de ânimos no país devido à prisão de Lula, o ministro ressaltou que é necessário ?reconhecer, e as estatísticas eleitorais revelam, que há forças antagônicas. Se a sociedade indignada esclarecida busca a punição do ex-presidente Lula, ele tem muitos seguidores ainda, que são os menos afortunados?.

Na sessão de quarta, o ministro criticou a decisão da presidente Cármen Lúcia de pautar o habeas corpus do ex-presidente Lula em vez das ações declaratórias que tratam da questão geral sobre a execução provisória de pena. ?Em termos de desgaste, a estratégia não poderia ser pior?, disse.

Inicialmente, Cármen chegou a indicar nos bastidores que iria incluir em pauta as ADCs, mas, depois, recuou e disse que levar ao Plenário as ações ?apequenaria o Supremo?. Ontem, Marco Aurélio rebateu a afirmação da ministra: ?Ao liberá-las, eu não diminuí o tribunal. Vossa Excelência anunciou ao grande público que colocar as ADCs (para julgamento no plenário) seria apequenar o tribunal, eu não penso dessa forma?, criticou.

A presidente, porém, rebateu: ?E não foi nesse contexto que foi dito isso. O STF quando julga, julga as questões, e não se apequena diante desse ou daquele caso?, respondeu Cármen Lúcia. ?Eu trouxe (o caso de Lula para julgamento) porque se tratava de um HC (habeas corpus), caso subjetivo, com preferência constitucional como é da natureza, e isso foi dito aqui?, disse.