Eventos esportivos e culturais deverão reservar vagas de empregos aos jovens
Medida prevê reserva para jovens aprendizes e também para aqueles que cumpriram medida socioeducativa ou estão inscritos em projetos do governo.
18/09/2020
Alerj
Edição 310
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Medida prevê
reserva para jovens aprendizes e também para aqueles que cumpriram medida
socioeducativa ou estão inscritos em projetos do governo.
Os eventos
esportivos e culturais realizados com benefícios fiscais deverão reservar,
sempre que possível, 10% de vagas de emprego para contratação de jovens. É o que
determina o projeto de lei 3.103/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (15/09).
O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15
dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida
valerá para jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medida
socioeducativa e jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais das
Secretarias de Estado de Educação e de Esporte, Lazer e Juventude. Os jovens
deverão cumprir ao menos um dos seguintes requisitos: estarem matriculados no
ensino fundamental ou médio; serem de famílias cadastradas no Programa Bolsa
Família ou no Renda Melhor Jovem; apresentarem defasagem de série no colégio;
apresentarem algum tipo de deficiência; estarem em tratamento por uso de drogas
ou serem participantes ou egressos de programas sociais especiais da Fundação
da Infância e Adolescência (FIA) em razão de terem sido vítimas de violência,
exploração sexual ou situação de vulnerabilidade.
Do total das
vagas reservadas, um mínimo de 1/5 deverá ser destinada aos jovens que cumprem
ou tenham cumprido medida socioeducativa. Nas vagas destinadas aos jovens
inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação
daqueles cujo projeto tenha pertinência temática com o evento realizado. Uma
parcela dos eventos poderá ser realizada em áreas populares, incluindo
territórios de favela, a critério do Poder Executivo e dos organizadores, desde
que asseguradas as condições adequadas de infraestrutura para a realização da
atividade.
Só estão
contemplados na medida os eventos esportivos e culturais que recebam benefícios
definidos na Lei 8.266/18. A secretaria de estado responsável pela aprovação do
evento - seja esportivo ou cultural - deverá avaliar a possibilidade do
cumprimento desta norma, devendo consignar as devidas razões caso não seja
possível adotar a reserva de vagas. O Poder Executivo regulamentará a norma
através de decretos. A medida produzirá efeitos a partir de primeiro de janeiro
de 2021.