Justiça indefere candidatura de Batata

Máfia das Sanguessugas, Tribunal de Contas da União e certidões apresentadas fora do prazo foram os motivos do indeferimento

 30/10/2020     Eleições municipais 2020      Edição 316
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A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura a prefeita de Paty do Alferes Lúcia de Fátima - Batata. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira (27/11) pelo juiz eleitoral Fábio Lopes Cerqueira.

O juiz seguiu o Ministério Público que apontou a inelegibilidade da candidata por um processo da "Máfia das Sanguessugas".

TCU rejeita contas de convênio com Ministério da Saúde

Enquanto prefeita do município de Paty do Alferes, Batata teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União por força do Convênio 2.269/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.

Dano irreparável ao erário

Segundo o MP e o juiz eleitoral, "tendo ocorrido a prática de irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa e dano ao erário, de modo a incidir a hipótese prevista de inelegibilidade segundo a Lei Complementar 64/90", conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Prejuízo aos cofres públicos

Em seu parecer, o juiz Fábio cita que o Tribunal de Contas da União constatou que o contrato celebrado pela então prefeita gerou prejuízos aos cofres públicos em razão de contratos de fornecimento fraudulentos de unidades móveis de saúde para o município de Paty do Alferes, relativa à denominada "Máfia das sanguessugas", o que é extremamente grave, acarretando prejuízos ao erário por desvios de verbas destinadas à saúde.

Ato doloso de improbidade administrativa e insanável

Em sua sentença, o juiz indefere a candidatura de Batata por ausência de condição de elegibilidade consistente na hipótese descrita no artigo 1º, I, "g" da LC 64/90 e por ausência de apresentação tempestiva de documentos obrigatórios. Ainda conclui que a candidata teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O juiz eleitoral ressaltou o deferimento do pedido de registro de candidatura de Adriana Afonseca, candidata a vice pela chapa, conforme exigência do artigo 49, §1º da Resolução TSE nº 23.609/2019.

Na live Batata não negou as acusações

A candidata Batata divulgou em suas redes sociais apenas que irá recorrer dessa decisão, que é monocrática, ou seja, uma sentença emitida por um juiz de primeiro grau, ela preferiu não entrar no mérito da impugnação, e vai recorrer ao TRE - Tribunal Regional Eleitoral onde o processo será julgado por sete desembargadores, segundo a candidata.