Justiça indefere candidatura de Batata
Máfia das Sanguessugas, Tribunal de Contas da União e certidões apresentadas fora do prazo foram os motivos do indeferimento
30/10/2020
Eleições municipais 2020
Edição 316
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A Justiça
Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura a prefeita de Paty do
Alferes Lúcia de Fátima - Batata. A decisão foi proferida na tarde desta
terça-feira (27/11) pelo juiz eleitoral Fábio Lopes Cerqueira.
O juiz seguiu
o Ministério Público que apontou a inelegibilidade da candidata por um processo
da "Máfia das Sanguessugas".
TCU rejeita contas de convênio
com Ministério da Saúde
Enquanto
prefeita do município de Paty do Alferes, Batata teve suas contas julgadas irregulares
pelo Tribunal de Contas da União por força do Convênio 2.269/2001, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes.
Dano irreparável ao erário
Segundo o MP e
o juiz eleitoral, "tendo ocorrido a prática de irregularidades insanáveis
que configuram atos dolosos de improbidade administrativa e dano ao erário, de
modo a incidir a hipótese prevista de inelegibilidade segundo a Lei
Complementar 64/90", conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Prejuízo aos cofres públicos
Em seu parecer,
o juiz Fábio cita que o Tribunal de Contas da União constatou que o contrato
celebrado pela então prefeita gerou prejuízos aos cofres públicos em razão de
contratos de fornecimento fraudulentos de unidades móveis de saúde para o município
de Paty do Alferes, relativa à denominada "Máfia das sanguessugas", o
que é extremamente grave, acarretando prejuízos ao erário por desvios de verbas
destinadas à saúde.
Ato doloso de improbidade
administrativa e insanável
Em sua sentença, o juiz indefere a candidatura de
Batata por ausência de condição de elegibilidade consistente na hipótese
descrita no artigo 1º, I, "g" da LC 64/90 e por ausência de apresentação
tempestiva de documentos obrigatórios. Ainda conclui que a candidata teve suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa.
O juiz
eleitoral ressaltou o deferimento do pedido de registro de candidatura de Adriana
Afonseca, candidata a vice pela chapa, conforme exigência do artigo 49, §1º da
Resolução TSE nº 23.609/2019.
Na live Batata não
negou as acusações
A candidata
Batata divulgou em suas redes sociais apenas que irá recorrer dessa decisão,
que é monocrática, ou seja, uma sentença emitida por um juiz de primeiro grau,
ela preferiu não entrar no mérito da impugnação, e vai recorrer ao TRE -
Tribunal Regional Eleitoral onde o processo será julgado por sete
desembargadores, segundo a candidata.