Tribunal reprova as contas do prefeito de Paulo de Frontin e aponta a saída de R$ 1,6 milhão da conta da Educação sem comprovação
Mais um ano de contas reprovadas: despesa com pessoal acima do permitido, Saúde que recebeu abaixo do mínimo e saída de recursos da Educação sem comprovação reprovam as contas de Jauldo Neto
26/06/2020
Gestão Pública
Edição 297
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Sem defesa oral e sem representante presente na sessão
de 4 de março de 2020, o parecer prévio contrário da relatora das contas do
município de Paulo de Frontin foi aprovado por unanimidade no plenário do TCE.
A
relatora do processo foi a conselheira-presidente do TCE Marianna Montebello
Willeman, que baseou seu parecer contrário à aprovação das contas em quatro
irregularidades que permaneceram mesmo após a apresentação da defesa por parte
do município.
As irregularidades
A primeira irregularidade diz respeito ao não
cumprimento do limite de despesa com pessoal, que ocorre desde o primeiro
quadrimestre de 2015. A segunda irregularidade refere-se à saída de recursos do
Fundeb sem a devida comprovação. A terceira irregularidade corresponde a não
comprovação do percentual mínimo de aplicação em serviços e ações de Saúde. E a
quarta irregularidade é relativa ao não cumprimento do artigo 29-A da
Constituição Federal de 1988.
A
relatora se posicionou de acordo com as instâncias técnicas do corpo instrutivo
do TCE e parcialmente de acordo com a posição do Ministério Público. Colocado
em votação, o parecer da relatora e presidente da Corte foi acompanhado pelo
conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento e pelos conselheiros substitutos Marcelo
Verdini Maia, Andrea Siqueira Martins e Christiano Lacerda Ghuerren;
representando o Ministério Público Especial junto à Casa, estava o
procurador-geral Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira. O parecer da
conselheira foi aprovado de forma unânime, rejeitando, assim, as contas de 2018
do município de Engenheiro Paulo de Frontin por unanimidade.
Despesa com pessoal acima do
permitido em lei desde que Jauldo tomou posse
Segundo
o relatório, o Poder Executivo vem desrespeitando o limite de despesas com
pessoal desde o 1º quadrimestre de 2015, quando o prefeito Jauldo tomou posse.
O limite não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres
seguintes, descumprindo, assim, a regra de retorno estabelecida no artigo 23
c/c artigo 66 da Lei Complementar Federal nº 101/00, encerrando o exercício de
2018 com estas despesas acima do limite, em desacordo com o disposto na alínea
"b", inciso III, artigo 20 da citada Lei.
Saída de 1,6 milhão de reais da
Educação sem comprovação
O
superávit financeiro do exercício de 2018 apurado na prestação de contas
(R$295.531,36) não está em consonância com o déficit financeiro registrado pelo
município no balancete do Fundeb (R$1.369.834,49), revelando a saída de
recursos da conta do Fundeb no montante de R$1.665.365,85 sem a devida
comprovação, o que descumpre o que está disposto no artigo 21 concomitante com o
inciso I do artigo 23 da Lei Federal nº 11.494/07.
Saúde não recebeu nem o mínimo
exigido em lei
O
município de Paulo de Frontin aplicou apenas 13,63% de suas receitas com
impostos e transferências em ações e serviços públicos de Saúde, descumprindo o
limite mínimo estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 141/12.
Prefeitura
não repassou o que dispõe a Constituição Federal
O repasse do Poder Executivo ao Legislativo, no
montante de R$2.065.666,68, manteve-se abaixo do limite do artigo 29-A da
Constituição Federal de 1988, que é de 7% da receita municipal mais os valores
das transferências estadual e federal.
Prefeito,
controlador e presidente da Câmara são notificados
O prefeito Jauldo Neto, o presidente da Câmara de
Vereadores Kaio Baltazar e o secretário municipal de Controle Interno do
município Demétrius Rodrigues já foram notificados da decisão do Plenário do
Tribunal de Contas.