Paulo de Frontin está proibido de receber transferências voluntárias

O descumprimento dos limites de gasto com pessoal e da aplicação do limite mínimo em Saúde impedem o município de receber transferências

 17/07/2020     Gestão Pública      Edição 301
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O Ministério da Economia informou, através do Comunicado nº 34 de 14 de julho de 2020, que o município de Engenheiro Paulo de Frontin-RJ está impedido de receber transferências voluntárias em razão do descumprimento dos limites de gasto com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101 de 2000, bem como pelo não cumprimento de aplicação do limite mínimo em ações e serviços públicos de Saúde, descumprindo o estabelecido no artigo 7º da Lei Complementar Federal n.º 141 de 13 de janeiro de 2012.

Tribunal de Contas rejeitou as contas de 2018 do município

Os fatos que levaram o município a ficar impedido de receber transferências voluntárias foram verificados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro-TCE, no Processo TCE-RJ 207.883-6/19, e que informou à Prefeitura sobre a decisão que reprovou as contas do prefeito Jauldo. A vedação para o recebimento de transferências voluntárias em função das irregularidades citadas encontra-se disposta no inciso I, § 3º do art. 23 da LC nº 101, de 2000, e no § 5º do art. 26 da LC nº 141, de 2012.

Transferências voluntárias

São os recursos financeiros repassados pela União aos estados e municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas.

Prefeitura precisa de certidão emitida pelo TCE

Para o restabelecimento das condições para a volta do recebimento de transferências voluntárias por parte do município, é imprescindível que o município apresente uma certidão emitida pelo TCE/RJ, na qual reste comprovado que as irregularidades cessaram e que o referido ente da federação encontra-se apto a receber recursos de transferências voluntárias por meio de convênios ou contratos de repasse.