Decreto regulamenta funcionamento de supermercados, hotéis, pousadas e academias de luta e de dança
O governo municipal de Miguel Pereira publicou nessa segunda-feira, 13/07, o Decreto nº 5.699-C, disciplinando o funcionamento de bares e restaurantes, que funcionarão entre 11h e 00h, sempre dando preferência ao atendimento do sistema de delivery.
17/07/2020
Gestão Pública
Edição 301
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O governo municipal de Miguel Pereira
publicou nessa segunda-feira, 13/07, o Decreto nº 5.699-C, disciplinando o
funcionamento de bares e restaurantes, que funcionarão entre 11h e 00h, sempre
dando preferência ao atendimento do sistema de delivery.
Os supermercados só podem ter 50
clientes no interior da loja, e o controle dessa quantidade de clientes será feito
por cartão numerado. Os demais estabelecimentos comerciais de serviços de
varejo de produtos alimentícios ficam limitados a 1 cliente a cada 10 metros
quadrados, e os clientes que porventura estejam esperando para entrar no
estabelecimento deverão estar distantes 1,5m um do outro, e haverá marcação no
chão.
Hotelaria,
pousadas, colônias e afins
Segundo o Decreto Municipal nº 5.736 de
13/07/20, as empresas deverão providenciar o distanciamento de 1,5m entre cada
cliente e disponibilizar álcool 70% na entrada, na saída e nas áreas de maior
circulação. O estabelecimento também deverá medir a temperatura de todos os
funcionários e clientes com termômetro infravermelho.
Além disso, é obrigatório a todos os
hóspedes (inclusive crianças acima de 2 anos) e funcionários o uso de máscara nas
áreas comuns. As salas de jogos e salas de TV só poderão ser utilizadas por
meio de agendamento ou por grupos familiares, e deverão ser higienizadas para
atenderem o próximo agendado.
Piscinas,
saunas e parquinhos
Essas áreas de entretenimento ficam
suspensas aguardando nova regulamentação de reabertura gradual.
Quartos
Cada quarto deve ser higienizado,
utilizando EPIs para a função, e as janelas devem ser mantidas abertas para maior
ventilação.
Aos bares e restaurantes que existirem
dentro da estrutura hoteleira, deve-se limitar o atendimento a 30% da sua
capacidade de ocupação.
Academias
de musculação, dança, luta, pilates e ioga, clínicas de fisioterapia e afins
O Decreto liberou o funcionamento desses
locais a partir de 21 de julho, cumprindo a mesma lógica de atender no máximo
30% de sua capacidade, sobretudo estúdios de pilates, ioga e clínicas de fisioterapia,
cujo atendimento deve ser individualizado. Além disso, deve-se medir a
temperatura de pacientes e funcionários com termômetro infravermelho, e eles
deverão estar equipados com máscaras e protetores faciais. Caso haja algum funcionário
ou paciente com temperatura superior a 36,9º celsius, o responsável deverá
solicitar que o mesmo procure os centros de triagem para testagem.
O tempo de permanência de cada usuário
não deverá exceder 60 minutos, sempre atentando-se ao limite de lotação de 30%
da capacidade e a manter a ventilação natural sempre que possível.
Lutas
com contato físico
O Decreto municipal diz que atividades
com contato físico ficam proibidas, restringindo-se, nesse momento, ao
treinamento de condicionamento físico e técnicas de movimento.
Bicicletas
ergométricas, esteiras e similares
As bicicletas ergométricas e esteiras
devem ser utilizadas de forma intercalada, mantendo sempre uma sem utilização, pelo
menos 1,5m de distância entre elas e utilização de plástico filme em comandos
eletroeletrônicos. Os equipamentos que não puderem ser higienizados não poderão
ser utilizados.
Piscinas
e vestiários
Não estão liberados os vestiários,
banhos e trocas de vestimentas nesses locais e devem estar disponíveis álcool
em gel 70%, sabonete líquido e toalha de papel. Além disso, piscinas
localizadas no interior das academias e centros esportivos não poderão
funcionar, assim como qualquer tipo de alimentação no interior do estabelecimento.