Decreto regulamenta funcionamento de supermercados, hotéis, pousadas e academias de luta e de dança

O governo municipal de Miguel Pereira publicou nessa segunda-feira, 13/07, o Decreto nº 5.699-C, disciplinando o funcionamento de bares e restaurantes, que funcionarão entre 11h e 00h, sempre dando preferência ao atendimento do sistema de delivery.

 17/07/2020     Gestão Pública      Edição 301
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O governo municipal de Miguel Pereira publicou nessa segunda-feira, 13/07, o Decreto nº 5.699-C, disciplinando o funcionamento de bares e restaurantes, que funcionarão entre 11h e 00h, sempre dando preferência ao atendimento do sistema de delivery.

Os supermercados só podem ter 50 clientes no interior da loja, e o controle dessa quantidade de clientes será feito por cartão numerado. Os demais estabelecimentos comerciais de serviços de varejo de produtos alimentícios ficam limitados a 1 cliente a cada 10 metros quadrados, e os clientes que porventura estejam esperando para entrar no estabelecimento deverão estar distantes 1,5m um do outro, e haverá marcação no chão.

Hotelaria, pousadas, colônias e afins

Segundo o Decreto Municipal nº 5.736 de 13/07/20, as empresas deverão providenciar o distanciamento de 1,5m entre cada cliente e disponibilizar álcool 70% na entrada, na saída e nas áreas de maior circulação. O estabelecimento também deverá medir a temperatura de todos os funcionários e clientes com termômetro infravermelho.

Além disso, é obrigatório a todos os hóspedes (inclusive crianças acima de 2 anos) e funcionários o uso de máscara nas áreas comuns. As salas de jogos e salas de TV só poderão ser utilizadas por meio de agendamento ou por grupos familiares, e deverão ser higienizadas para atenderem o próximo agendado.

Piscinas, saunas e parquinhos

Essas áreas de entretenimento ficam suspensas aguardando nova regulamentação de reabertura gradual.

Quartos

Cada quarto deve ser higienizado, utilizando EPIs para a função, e as janelas devem ser mantidas abertas para maior ventilação.

    Aos bares e restaurantes que existirem dentro da estrutura hoteleira, deve-se limitar o atendimento a 30% da sua capacidade de ocupação.

Academias de musculação, dança, luta, pilates e ioga, clínicas de fisioterapia e afins

O Decreto liberou o funcionamento desses locais a partir de 21 de julho, cumprindo a mesma lógica de atender no máximo 30% de sua capacidade, sobretudo estúdios de pilates, ioga e clínicas de fisioterapia, cujo atendimento deve ser individualizado. Além disso, deve-se medir a temperatura de pacientes e funcionários com termômetro infravermelho, e eles deverão estar equipados com máscaras e protetores faciais. Caso haja algum funcionário ou paciente com temperatura superior a 36,9º celsius, o responsável deverá solicitar que o mesmo procure os centros de triagem para testagem.

O tempo de permanência de cada usuário não deverá exceder 60 minutos, sempre atentando-se ao limite de lotação de 30% da capacidade e a manter a ventilação natural sempre que possível.

Lutas com contato físico

O Decreto municipal diz que atividades com contato físico ficam proibidas, restringindo-se, nesse momento, ao treinamento de condicionamento físico e técnicas de movimento.

Bicicletas ergométricas, esteiras e similares

As bicicletas ergométricas e esteiras devem ser utilizadas de forma intercalada, mantendo sempre uma sem utilização, pelo menos 1,5m de distância entre elas e utilização de plástico filme em comandos eletroeletrônicos. Os equipamentos que não puderem ser higienizados não poderão ser utilizados.

Piscinas e vestiários

Não estão liberados os vestiários, banhos e trocas de vestimentas nesses locais e devem estar disponíveis álcool em gel 70%, sabonete líquido e toalha de papel. Além disso, piscinas localizadas no interior das academias e centros esportivos não poderão funcionar, assim como qualquer tipo de alimentação no interior do estabelecimento.