Medida Provisória nº 936 agora é lei!
A MP nº 936 se tornou a Lei 14.020, que permite redução de salário e suspensão do contrato, agora sancionada pelo governo federal com vetos que iriam ampliar benefícios para os trabalhadores
24/07/2020
Luta sindical
Edição 302
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A MP 936 agora é a Lei
14.020, que permite a redução do salário e da jornada de trabalho e a suspensão
do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública; ela foi
sancionada pelo presidente da República. Entretanto, Bolsonaro vetou dois
artigos acrescentados e aprovados no Congresso que iriam ampliar o alcance da
renda básica de emergência no valor de R$ 600,00, previsto na Lei 13.982/2020 e
que poderia beneficiar milhares de trabalhadores.
Em um dos itens rejeitados
por Bolsonaro, o trabalhador demitido sem justa causa durante a pandemia e que
não preenchesse os requisitos para obter o seguro-desemprego teria direito a
essa renda emergencial por três meses. O outro ponto dizia que o trabalhador
desempregado que tivesse recebido a última parcela do seguro-desemprego nos
meses de março ou de abril deste ano também teria direito aos R$600,00 por mais
três meses.
A ausência desses dois
pontos, rejeitados pelo presidente Bolsonaro, deixam os trabalhadores ainda
mais desamparados em um momento difícil para conseguir uma nova vaga de
trabalho. Dados do DIEESE mostram que o setor comerciário foi o mais atingido
por esta MP, agora transformada na Lei 14.020 de 6 de julho. Todos os vetos do
presidente ainda poderão ser derrubados pelo Congresso.
"A MP 936 traz sérios
prejuízos aos trabalhadores. Temos visto muitos comerciários com sérias
dificuldades por conta da perda da renda ou por estarem com contratos
suspensos. O congresso fez um esforço para recuperar esses valores para os trabalhadores
atingidos pela MP, mas o governo federal vetou. Essa é a verdadeira face de um
presidente que continua ignorando a pandemia, a crise econômica e o alto
desemprego. Enquanto isso, os trabalhadores continuam se arriscando diariamente
para ter o que levar pra casa no final do dia", declara Márcio Ayer,
presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio.
Convenção dos comerciários garante
direitos
O presidente Bolsonaro
também vetou o prolongamento da vigência das cláusulas não salariais das
convenções coletivas vencidas ou que estão para vencer até o fim do período de
calamidade pública. Felizmente, no caso dos comerciários, o Sindicato já
assinou a prorrogação das cláusulas sociais das convenções, garantindo a
manutenção de todos os direitos já conquistados.
Prorrogação
A lei aprovada autoriza o
presidente a estender o prazo de inclusão no programa além dos 90 dias, como
estava previsto, para o período que perdurar o estado de calamidade. No dia 14,
saiu no Diário Oficial que o presidente prorrogou o prazo por mais 60 dias em
caso de suspensão de contrato e por mais 30 dias para redução de jornada de
trabalho.
A Câmara dos deputados
ainda tentou substituir a base de cálculo pelo salário médio no trimestre anterior,
limitado a três salários mínimos. Isso faria com que os trabalhadores pudessem
preservar integralmente seus salários, porém a proposta foi derrotada ainda na
votação dos deputados.
"Desta forma, o governo
mostra que não está preocupado com os trabalhadores. Neste momento de pandemia,
é preciso tomar medidas de proteção ao emprego e à renda para garantir o
sustento das famílias", defende Marcelo Bizerra, diretor executivo do
Sindicato dos Comerciários.
O Sindicato mantém um
canal aberto para receber denúncias em seu site: www.secrj.org.br/denuncias. Também é possível mandar por e-mail
para denuncia@secrj.org.br ou através de mensagem para (21)96424-3770. A denúncia é anônima.