Medida Provisória nº 936 agora é lei!

A MP nº 936 se tornou a Lei 14.020, que permite redução de salário e suspensão do contrato, agora sancionada pelo governo federal com vetos que iriam ampliar benefícios para os trabalhadores

 24/07/2020     Luta sindical      Edição 302
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A MP 936 agora é a Lei 14.020, que permite a redução do salário e da jornada de trabalho e a suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública; ela foi sancionada pelo presidente da República. Entretanto, Bolsonaro vetou dois artigos acrescentados e aprovados no Congresso que iriam ampliar o alcance da renda básica de emergência no valor de R$ 600,00, previsto na Lei 13.982/2020 e que poderia beneficiar milhares de trabalhadores. 

Em um dos itens rejeitados por Bolsonaro, o trabalhador demitido sem justa causa durante a pandemia e que não preenchesse os requisitos para obter o seguro-desemprego teria direito a essa renda emergencial por três meses. O outro ponto dizia que o trabalhador desempregado que tivesse recebido a última parcela do seguro-desemprego nos meses de março ou de abril deste ano também teria direito aos R$600,00 por mais três meses.

A ausência desses dois pontos, rejeitados pelo presidente Bolsonaro, deixam os trabalhadores ainda mais desamparados em um momento difícil para conseguir uma nova vaga de trabalho. Dados do DIEESE mostram que o setor comerciário foi o mais atingido por esta MP, agora transformada na Lei 14.020 de 6 de julho. Todos os vetos do presidente ainda poderão ser derrubados pelo Congresso.

"A MP 936 traz sérios prejuízos aos trabalhadores. Temos visto muitos comerciários com sérias dificuldades por conta da perda da renda ou por estarem com contratos suspensos. O congresso fez um esforço para recuperar esses valores para os trabalhadores atingidos pela MP, mas o governo federal vetou. Essa é a verdadeira face de um presidente que continua ignorando a pandemia, a crise econômica e o alto desemprego. Enquanto isso, os trabalhadores continuam se arriscando diariamente para ter o que levar pra casa no final do dia", declara Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio.  

Convenção dos comerciários garante direitos

O presidente Bolsonaro também vetou o prolongamento da vigência das cláusulas não salariais das convenções coletivas vencidas ou que estão para vencer até o fim do período de calamidade pública. Felizmente, no caso dos comerciários, o Sindicato já assinou a prorrogação das cláusulas sociais das convenções, garantindo a manutenção de todos os direitos já conquistados. 

Prorrogação 

A lei aprovada autoriza o presidente a estender o prazo de inclusão no programa além dos 90 dias, como estava previsto, para o período que perdurar o estado de calamidade. No dia 14, saiu no Diário Oficial que o presidente prorrogou o prazo por mais 60 dias em caso de suspensão de contrato e por mais 30 dias para redução de jornada de trabalho.

A Câmara dos deputados ainda tentou substituir a base de cálculo pelo salário médio no trimestre anterior, limitado a três salários mínimos. Isso faria com que os trabalhadores pudessem preservar integralmente seus salários, porém a proposta foi derrotada ainda na votação dos deputados.

"Desta forma, o governo mostra que não está preocupado com os trabalhadores. Neste momento de pandemia, é preciso tomar medidas de proteção ao emprego e à renda para garantir o sustento das famílias", defende Marcelo Bizerra, diretor executivo do Sindicato dos Comerciários.

O Sindicato mantém um canal aberto para receber denúncias em seu site: www.secrj.org.br/denuncias. Também é possível mandar por e-mail para denuncia@secrj.org.br ou através de mensagem para (21)96424-3770. A denúncia é anônima.