Agora é lei: Concessionária tem que informar sequência numérica da medição do hidrômetro
As empresas prestadoras de serviço de abastecimento de água serão obrigadas a informar, nas faturas de cobrança, a sequência numérica do hidrômetro
30/10/2020
Alerj - Agora é Lei...
Edição 316
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As empresas prestadoras de serviço de abastecimento de água serão
obrigadas a informar, nas faturas de cobrança, a sequência numérica do
hidrômetro antes de aferição do consumo mensal. A determinação é da Lei
9.066/20, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada
no Diário Oficial, desta quarta-feira (28/10). O texto, de autoria do
ex-deputado Thiago Pampolha (PDT), passa a valer a partir de hoje, data da sua
publicação.
A aferição do consumo de água é feita através do hidrômetro,
que tem uma sequência numérica que registra o consumo acumulado em metros
cúbicos. Para se chegar à quantidade de água consumida em determinado mês, o
prestador do serviço realiza, a cada mês, a leitura da ordem sequencial
registrada no hidrômetro, de modo que a diferença entre o número sequencial do
mês atual em relação ao mês anterior corresponde à quantidade de metros cúbicos
de água consumida. Em caso de descumprimento, as empresas poderão sofrer
sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).