Alerj regulamenta artigo da Lei Maria da Penha no estado do Rio
Autoridade policial deverá encaminhar ofício ao juízo competente assim que realizar Boletim de Ocorrência
06/11/2020
Alerj
Edição 316
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Nos casos de iminência ou de prática de violência doméstica e
familiar contra a mulher, a Polícia Civil, após registro da ocorrência, enviará
imediatamente comunicação à Justiça para a adoção, quando for o caso, das
providências necessárias à concessão de medida protetiva. A determinação é do
projeto de lei 2.708/20, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única
nesta quarta-feira (04/11). A medida seguirá para o governador em exercício,
Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo a proposta, a comunicação poderá ser realizada de forma
eletrônica ou física, desde que seja assegurada a celeridade do processo, e com
ciência expressa à vítima, nos casos de ajuizamento da tramitação processual,
informando-a dos direitos a ela conferidos, inclusive os de assistência
judiciária gratuita. A medida regulamenta o artigo 10 da Lei Federal 11.340/06
- Lei Maria da Penha - no Estado do Rio. "Dados demonstram que a violência
doméstica contra a mulher aumentou durante o período de isolamento devido ao
coronavírus. O objetivo do projeto é acelerar o procedimento de comunicação da
ocorrência registrada junto à autoridade policial ao juízo competente, de modo
a resguardar a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de
violência doméstica e familiar", destacou Waldeck.