Alerj regulamenta artigo da Lei Maria da Penha no estado do Rio

Autoridade policial deverá encaminhar ofício ao juízo competente assim que realizar Boletim de Ocorrência

 06/11/2020     Alerj      Edição 316
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Nos casos de iminência ou de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Polícia Civil, após registro da ocorrência, enviará imediatamente comunicação à Justiça para a adoção, quando for o caso, das providências necessárias à concessão de medida protetiva. A determinação é do projeto de lei 2.708/20, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (04/11). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Segundo a proposta, a comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica ou física, desde que seja assegurada a celeridade do processo, e com ciência expressa à vítima, nos casos de ajuizamento da tramitação processual, informando-a dos direitos a ela conferidos, inclusive os de assistência judiciária gratuita. A medida regulamenta o artigo 10 da Lei Federal 11.340/06 - Lei Maria da Penha - no Estado do Rio. "Dados demonstram que a violência doméstica contra a mulher aumentou durante o período de isolamento devido ao coronavírus. O objetivo do projeto é acelerar o procedimento de comunicação da ocorrência registrada junto à autoridade policial ao juízo competente, de modo a resguardar a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar", destacou Waldeck.