Alerj atinge marca histórica de mais de 300 sessões extraordinárias durante período de pandemia

Dos projetos apresentados, 810 são relacionados ao combate do coronavírus. Desses, 235 já foram aprovados em plenário e 208 se tornaram lei

 13/11/2020     Alerj      Edição 318
Compartilhe:       

Mesmo em tempos de isolamento social e prevenção ao coronavírus, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vem tendo uma intensa produção. Com sessões plenárias realizadas de forma semipresencial - desde 16 de março -, o Parlamento Fluminense atingiu a marca histórica de mais de 300 sessões extraordinárias realizadas apenas este ano. Os deputados já apresentaram 810 propostas socioeconômicas relacionadas ao combate à covid-19, das quais 235 foram aprovadas em plenário e 208 se tornaram leis estaduais.

Dentre os destaques da produção legislativa durante esse período estão a Lei 8.784/20, que reconheceu a situação de calamidade pública estadual - prorrogada até dezembro de 2020. O reconhecimento de calamidade pelo Parlamento, exigência da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal, permite que ações sejam agilizadas, como a contratação de prestadores de serviço. Limites impostos ao gasto com pessoal, por exemplo, também ficam temporariamente suspensos.

Alerj derruba vetos

A Alerj ainda derrubou o veto parcial do Governo do Estado à proposta que reconheceu a calamidade pública estadual. Com isso, dois novos artigos foram incluídos na lei. Entres eles, o que criou uma comissão com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e orçamentária em relação à atuação de combate à prevenção ao covid-19. A comissão apresentou seu relatório final no dia 14 de outubro e sua atuação fiscalizadora - realizou diversas oitivas com responsáveis pela administração das organizações sociais da saúde - foi crucial para o prosseguimento do processo de impeachment do governador afastado Wilson Witzel. O processo, que foi comandado pela Alerj, atualmente está em fase final no Tribunal Especial Misto, no Tribunal de Justiça do Rio, composto por desembargadores e deputados estaduais.

Fiscalização

A atuação da Alerj ao fiscalizar o Executivo também resultou em produções legislativas. A Casa aprovou a extinção das organizações sociais da saúde a partir de 31 de julho de 2024, com a aprovação da Lei 8.986/20.

Higiene e Saúde

A crise e a calamidade estadual se originaram pela pandemia de coronavírus e, por esse motivo, diversas propostas e leis aprovadas durante o período são sobre higiene e saúde. Entre as normas criadas para a proteção à saúde está a Lei 8.916/2020, que determina a realização de procedimento de desinfecção geral de locais públicos, antes e após a reabertura ao público. A medida inclui instituições de ensino, espaços de lazer e cultura, setores de gastronomia e serviço e afins. Uma reclamação constante da população, a falta de informação a respeito de parente internado nesse período, deu origem à Lei 8.955/20. Ela obriga hospitais públicos e privados a terem um cadastro que possibilite o envio virtual dos boletins sobre o estado de saúde do paciente à família.

Atendimento preferencial

Destaca-se também a Lei 8.964/2020, que cria atendimento preferencial ao atendimento de urgência e emergência aos pacientes com imunodeficiências e hemoglobinopatias, e também a pessoas com autismo e/ou transtorno mental. Já a Lei 8.954/2020 criou o programa "testagem domiciliar para todos", com objetivo de oferecer testes gratuitos para pessoas com sintomas da covid-19 no Estado do Rio de Janeiro enquanto permanecer o estado de emergência.

Isenção em doações de pessoas físicas e jurídicas

Para impulsionar doações financeiras ao Fundo Estadual de Saúde, a Alerj ainda aprovou a Lei 8.804/2020, que isenta as pessoas físicas e jurídicas que realizarem esse tipo de doação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Além das doações financeiras, a norma isenta o tributo das doações de materiais e equipamentos de combate à covid-19, tais como álcool etílico 70%, desinfetantes, gel antisséptico, óculos e viseiras de segurança, aparelhos de eletrodiagnóstico, entre outros.

Economia - ICMS de 3%

Com a paralisação de diversos setores durante um longo período, o Parlamento Fluminense também ficou atento à crise econômica. Em junho deste ano, a Casa aprovou a Lei 8.890/20, que determina a adoção de uma série de incentivos e benefícios fiscais para o setor de petróleo e gás natural do estado. Um dos benefícios é a fixação de uma alíquota de ICMS de 3% nas operações de importação e de aquisição interna de mercadorias por empresas do setor no Rio. A medida vai auxiliar o estado a conseguir as garantias para se manter no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e vai proporcionar, segundo dados do Executivo, um aumento de arrecadação que pode chegar a R$ 3 bilhões.

Redução de multas

A Alerj também aprovou, em tempo recorde, o projeto do Executivo que reduz multas e juros de petróleo e gás natural. A medida se transformou na Lei 9041/20 e precisava ser aprovada com brevidade devido a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da Petrobras. Além de reduzir em até 90% os juros e multas dessas empresas, que só será possível mediante assinatura de um TAC tributário, a norma estabelece uma taxa de 4,5% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com óleo diesel marítimo consumido pelas embarcações - essas operações não eram taxadas. Ainda na área energética, uma articulação de parlamentares da Alerj conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal o adiamento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.917), que questiona a alteração nas regras da redistribuição dos recursos. Caso a partilha dos royalties não seja revista, as perdas para o estado estão estimadas em R$ 57 bilhões até 2025

ICMS de 7% nos produtos da cesta básica

Além das ações na área de petróleo e gás, a Alerj também aprovou a Lei 9025/20, que permitiu novas regras tributárias para o setor atacadista. A medida determina que as alíquotas de ICMS que envolvam operações internas por estabelecimentos atacadistas sejam de 7% nos produtos que compõem a cesta básica e de 12% para os demais produtos. A nova norma vai garantir competitividade ao RJ e evitar que as empresas migrem para outros estados.

Regime diferenciado para joalherias, ourivesaria, bijuterias e relojoarias

O Parlamento Fluminense ainda aprovou a lei 9.024/20. A medida altera a lei 8.484/19, que instituiu regime diferenciado de tributação ao setor de joalherias, ourivesaria, bijuterias e relojoarias, para adequação às regras estabelecidas pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17. O objetivo é que a norma não desrespeite as regras impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e que todos os setores tenham segurança jurídica para aderir aos incentivos fiscais. Também foi aprovada este ano a Lei 8.922/20, concedendo isenção de ICMS aos contribuintes que tiverem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica.

Consumidor

Devido ao isolamento social, os pedidos de entrega em domicílio, conhecidos como delivery, aumentaram muito no estado. Atentos a esta nova demanda, os deputados aprovaram a Lei 8.799/2020, válida até o final da pandemia, que regulamenta esse tipo de serviço. De acordo com a medida, os estabelecimentos comerciais que efetuem entrega em domicílio devem realizar a desinfecção de suas dependências e itens físicos, como máquinas de pagamento. Os entregadores também devem deixar as mercadorias diretamente na porta da casa, apartamento ou sala comercial que consta no pedido. A norma ainda determina que o pagamento do pedido deva ser efetuado, preferencialmente, na modalidade remota pelo aplicativo ou telefone. A pena pelo descumprimento é de multa de R$ 711,00 por infração. A Alerj também aprovou a Lei 8.807/2020 determinando que os idosos, ou seja, pessoas maiores de 60 anos, tenham prioridade nos serviços de delivery. Neste caso, as multas por infração podem variar entre R$1.066,50 e R$ 10.665,00.

Proibição de preços abusivo

Outra medida relevante aprovada pela Casa foi a Lei 8.769/2020, que proíbe o aumento abusivo de preços e também a interrupção de serviços de água, gás e energia elétrica por inadimplência enquanto durar a pandemia. A norma inclusive já foi tema de uma ação na justiça. A Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon), da Alerj, entrou com uma ação contra a Light por descumprimento da medida. Também já está em vigor a Lei 8.767/2020, permitindo o cancelamento e reagendamento de passagens aéreas e pacotes de viagem sem taxas extras ou multas, de acordo com as condições da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Transparência

Para garantir mais transparência na contratação de bens e serviços, um decreto parlamentar aprovado pela Alerj proíbe que os responsáveis pelas contratações apliquem a dispensa de licitação durante a pandemia do coronavírus, autorizada pela Lei Federal 13.979/2020. A preocupação com a transparência também levou os deputados a aprovarem a Lei 8.832/2020. A norma estabelece que a administração pública estadual publique no Portal da Transparência a relação detalhada de todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o avanço da pandemia de covid-19. A publicação deverá conter o nome e CNPJ/CPF das partes contratadas, a motivação e justificativa do contrato emergencial, o valor e o tempo de duração do contrato.

Ainda foi aprovada a Lei 8.926/20, obrigando que a concessão de benefícios fiscais ou a determinação de quais mercadorias possam ser incluídas no Regime de Substituição Tributária passem pela aprovação da Alerj. O objetivo é que o parlamento analise todas as questões tributárias e as contrapartidas financeiras aos cofres estaduais. Com essa norma fica proibido que o Governo do Estado tome decisões monocráticas por meio de decretos sobre o tema.