Alerj atinge marca histórica de mais de 300 sessões extraordinárias durante período de pandemia
Dos projetos apresentados, 810 são relacionados ao combate do coronavírus. Desses, 235 já foram aprovados em plenário e 208 se tornaram lei
13/11/2020
Alerj
Edição 318
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Mesmo em tempos
de isolamento social e prevenção ao coronavírus, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vem tendo uma intensa produção. Com sessões
plenárias realizadas de forma semipresencial - desde 16 de março -, o
Parlamento Fluminense atingiu a marca histórica de mais de 300 sessões
extraordinárias realizadas apenas este ano. Os deputados já apresentaram 810
propostas socioeconômicas relacionadas ao combate à covid-19, das quais 235
foram aprovadas em plenário e 208 se tornaram leis estaduais.
Dentre os
destaques da produção legislativa durante esse período estão a Lei 8.784/20,
que reconheceu a situação de calamidade pública estadual - prorrogada até
dezembro de 2020. O reconhecimento de calamidade pelo Parlamento, exigência da
Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal, permite que ações
sejam agilizadas, como a contratação de prestadores de serviço. Limites
impostos ao gasto com pessoal, por exemplo, também ficam temporariamente
suspensos.
Alerj derruba vetos
A Alerj ainda
derrubou o veto parcial do Governo do Estado à proposta que reconheceu a
calamidade pública estadual. Com isso, dois novos artigos foram incluídos na
lei. Entres eles, o que criou uma comissão com o objetivo de acompanhar a
situação fiscal e orçamentária em relação à atuação de combate à prevenção ao
covid-19. A comissão apresentou seu relatório final no dia 14 de outubro e sua
atuação fiscalizadora - realizou diversas oitivas com responsáveis pela
administração das organizações sociais da saúde - foi crucial para o
prosseguimento do processo de impeachment do governador afastado Wilson Witzel.
O processo, que foi comandado pela Alerj, atualmente está em fase final no
Tribunal Especial Misto, no Tribunal de Justiça do Rio, composto por
desembargadores e deputados estaduais.
Fiscalização
A atuação da
Alerj ao fiscalizar o Executivo também resultou em produções legislativas. A
Casa aprovou a extinção das organizações sociais da saúde a partir de 31 de
julho de 2024, com a aprovação da Lei 8.986/20.
Higiene e Saúde
A crise e a
calamidade estadual se originaram pela pandemia de coronavírus e, por esse
motivo, diversas propostas e leis aprovadas durante o período são sobre higiene
e saúde. Entre as normas criadas para a proteção à saúde está a Lei 8.916/2020,
que determina a realização de procedimento de desinfecção geral de locais
públicos, antes e após a reabertura ao público. A medida inclui instituições de
ensino, espaços de lazer e cultura, setores de gastronomia e serviço e afins.
Uma reclamação constante da população, a falta de informação a respeito de
parente internado nesse período, deu origem à Lei 8.955/20. Ela obriga
hospitais públicos e privados a terem um cadastro que possibilite o envio
virtual dos boletins sobre o estado de saúde do paciente à família.
Atendimento preferencial
Destaca-se
também a Lei 8.964/2020, que cria atendimento preferencial ao atendimento de
urgência e emergência aos pacientes com imunodeficiências e hemoglobinopatias,
e também a pessoas com autismo e/ou transtorno mental. Já a Lei 8.954/2020
criou o programa "testagem domiciliar para todos", com objetivo de oferecer
testes gratuitos para pessoas com sintomas da covid-19 no Estado do Rio de
Janeiro enquanto permanecer o estado de emergência.
Isenção em doações de pessoas
físicas e jurídicas
Para
impulsionar doações financeiras ao Fundo Estadual de Saúde, a Alerj ainda
aprovou a Lei 8.804/2020, que isenta as pessoas físicas e jurídicas que
realizarem esse tipo de doação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão
Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Além
das doações financeiras, a norma isenta o tributo das doações de materiais e
equipamentos de combate à covid-19, tais como álcool etílico 70%,
desinfetantes, gel antisséptico, óculos e viseiras de segurança, aparelhos de
eletrodiagnóstico, entre outros.
Economia - ICMS de 3%
Com a
paralisação de diversos setores durante um longo período, o Parlamento
Fluminense também ficou atento à crise econômica. Em junho deste ano, a Casa
aprovou a Lei 8.890/20, que determina a adoção de uma série de incentivos e
benefícios fiscais para o setor de petróleo e gás natural do estado. Um dos
benefícios é a fixação de uma alíquota de ICMS de 3% nas operações de
importação e de aquisição interna de mercadorias por empresas do setor no Rio.
A medida vai auxiliar o estado a conseguir as garantias para se manter no
Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e vai proporcionar, segundo dados do
Executivo, um aumento de arrecadação que pode chegar a R$ 3 bilhões.
Redução de multas
A Alerj também
aprovou, em tempo recorde, o projeto do Executivo que reduz multas e juros de
petróleo e gás natural. A medida se transformou na Lei 9041/20 e precisava ser
aprovada com brevidade devido a um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da
Petrobras. Além de reduzir em até 90% os juros e multas dessas empresas, que só
será possível mediante assinatura de um TAC tributário, a norma estabelece uma
taxa de 4,5% do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas
operações internas com óleo diesel marítimo consumido pelas embarcações - essas
operações não eram taxadas. Ainda na área energética, uma articulação de
parlamentares da Alerj conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal o adiamento
do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.917), que
questiona a alteração nas regras da redistribuição dos recursos. Caso a
partilha dos royalties não seja revista, as perdas para o estado estão
estimadas em R$ 57 bilhões até 2025
ICMS de 7% nos produtos da
cesta básica
Além das ações
na área de petróleo e gás, a Alerj também aprovou a Lei 9025/20, que permitiu
novas regras tributárias para o setor atacadista. A medida determina que as
alíquotas de ICMS que envolvam operações internas por estabelecimentos
atacadistas sejam de 7% nos produtos que compõem a cesta básica e de 12% para
os demais produtos. A nova norma vai garantir competitividade ao RJ e evitar
que as empresas migrem para outros estados.
Regime diferenciado para
joalherias, ourivesaria, bijuterias e relojoarias
O Parlamento Fluminense
ainda aprovou a lei 9.024/20. A medida altera a lei 8.484/19, que instituiu
regime diferenciado de tributação ao setor de joalherias, ourivesaria,
bijuterias e relojoarias, para adequação às regras estabelecidas pela Lei
Complementar 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17. O objetivo é que a norma não
desrespeite as regras impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e que
todos os setores tenham segurança jurídica para aderir aos incentivos fiscais.
Também foi aprovada este ano a Lei 8.922/20, concedendo isenção de ICMS aos
contribuintes que tiverem pequenos geradores de energia solar fotovoltaica.
Consumidor
Devido ao
isolamento social, os pedidos de entrega em domicílio, conhecidos como
delivery, aumentaram muito no estado. Atentos a esta nova demanda, os deputados
aprovaram a Lei 8.799/2020, válida até o final da pandemia, que regulamenta
esse tipo de serviço. De acordo com a medida, os estabelecimentos comerciais
que efetuem entrega em domicílio devem realizar a desinfecção de suas dependências
e itens físicos, como máquinas de pagamento. Os entregadores também devem
deixar as mercadorias diretamente na porta da casa, apartamento ou sala
comercial que consta no pedido. A norma ainda determina que o pagamento do
pedido deva ser efetuado, preferencialmente, na modalidade remota pelo
aplicativo ou telefone. A pena pelo descumprimento é de multa de R$ 711,00 por
infração. A Alerj também aprovou a Lei 8.807/2020 determinando que os idosos,
ou seja, pessoas maiores de 60 anos, tenham prioridade nos serviços de
delivery. Neste caso, as multas por infração podem variar entre R$1.066,50 e R$
10.665,00.
Proibição de preços abusivo
Outra medida
relevante aprovada pela Casa foi a Lei 8.769/2020, que proíbe o aumento abusivo
de preços e também a interrupção de serviços de água, gás e energia elétrica
por inadimplência enquanto durar a pandemia. A norma inclusive já foi tema de
uma ação na justiça. A Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon), da Alerj,
entrou com uma ação contra a Light por descumprimento da medida. Também já está
em vigor a Lei 8.767/2020, permitindo o cancelamento e reagendamento de
passagens aéreas e pacotes de viagem sem taxas extras ou multas, de acordo com
as condições da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Transparência
Para garantir
mais transparência na contratação de bens e serviços, um decreto parlamentar
aprovado pela Alerj proíbe que os responsáveis pelas contratações apliquem a
dispensa de licitação durante a pandemia do coronavírus, autorizada pela Lei
Federal 13.979/2020. A preocupação com a transparência também levou os
deputados a aprovarem a Lei 8.832/2020. A norma estabelece que a administração
pública estadual publique no Portal da Transparência a relação detalhada de
todos os contratos que forem firmados em caráter emergencial para conter o
avanço da pandemia de covid-19. A publicação deverá conter o nome e CNPJ/CPF
das partes contratadas, a motivação e justificativa do contrato emergencial, o
valor e o tempo de duração do contrato.
Ainda foi aprovada
a Lei 8.926/20, obrigando que a concessão de benefícios fiscais ou a
determinação de quais mercadorias possam ser incluídas no Regime de
Substituição Tributária passem pela aprovação da Alerj. O objetivo é que o
parlamento analise todas as questões tributárias e as contrapartidas
financeiras aos cofres estaduais. Com essa norma fica proibido que o Governo do
Estado tome decisões monocráticas por meio de decretos sobre o tema.