Petroleiras que descumprirem percentual de conteúdo local deverão pagar indenização aos cofres públicos
Limite mínimo é definido por contrato e se refere aos bens e serviços nacionais adquiridos para atividades de exploração e produção no país
20/11/2020
Alerj
Edição 320
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As empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural que
operam nas bacias de Campos e de Santos e que não cumprirem o percentual mínimo
de conteúdo local poderão ter que pagar uma indenização pecuniária ao estado
pelos prejuízos na geração de emprego e renda. É o que determina o projeto de
lei 3.265/20, dos deputados Luiz Paulo (sem partido), Lucinha (PSDB) e André
Ceciliano (PT), que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (17/11). O
texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15
dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A indenização utilizará como parâmetro metodológico a diferença
entre a alíquota de 18% em operações internas - inciso I do artigo 14 da Lei
2.657/96 -, e a alíquota de 3% nas operações de importação e de aquisição
interna - definida pela Lei 8.890/20, consoante certificação de parâmetro local
nos termos da regulamentação da a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP). Tais percentuais se referem aos bens e serviços
nacionais adquiridos para atividades de exploração e produção. Eles são
definidos e pactuados nos contratos de concessão, cessão onerosa e partilha de
produção, consoante certificação da ANP.
Verificação do cumprimento
A verificação do cumprimento do percentual mínimo obrigatório de
conteúdo local se dará pelo valor do percentual presente no certificado de
conteúdo local das Unidades Estacionárias de Produção (UEP) e o percentual
mínimo obrigatório de conteúdo, de acordo com a Lei 8.890/20. Em caso de bens
ou serviços utilizados em mais de um contrato, deverá ser alocada para cada
contrato a parcela do bem ou serviço na proporção em que foram utilizados
em cada um deles. A verificação ocorrerá independente do término do período de
apuração do compromisso de conteúdo local estabelecidos nos contratos de
exploração e produção. A medida ainda autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com a ANP para que a certificação de conteúdo local seja emitida em
até um ano após o módulo de produção entrar em operação.
A norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação em Diário
Oficial. O presidente da Comissão de Tributação da Alerj e um dos autores do
projeto, deputado Luiz Paulo, defendeu o projeto em plenário. "Hoje o
percentual de conteúdo local é de cerca de apenas 25%. O que as concessionárias
fazem atualmente, como a Petrobrás, é fazer uma conta para ver se vale mais a
pena fazer essas operações no exterior. Essa atitude é ruim para a geração de
emprego e arrecadação de recursos não só para o Estado do Rio, mas para todo o
Brasil", afirmou o parlamentar.