Agora é lei: artigo da Lei Maria da Penha é regulamentado no Rio
Autoridade policial deverá encaminhar ofício ao juízo competente assim que realizar boletim de ocorrência
11/12/2020
Alerj
Edição 323
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A Polícia
Civil deverá comunicar à Justiça casos de iminência ou de prática de violência
doméstica e familiar contra a mulher imediatamente após o registro de
ocorrência, pedindo a adoção, quando for o necessário, das providências para a
concessão de medida protetiva. É o que determina a Lei 9.106/20, sancionada
pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do
Estado, desta quinta-feira (26/11).
Segundo a
norma, a comunicação poderá ser realizada, com ciência expressa à vítima, de
forma eletrônica ou física, desde que seja assegurada a celeridade do processo.
Nos casos de ajuizamento da tramitação processual, a vítima dever ser informada
dos direitos a ela conferidos, inclusive os de assistência judiciária gratuita.
A medida regulamenta o Artigo 10 da Lei Federal 11.340/06 - Lei Maria da Penha
- no Estado do Rio.
"Dados
demonstram que a violência doméstica contra a mulher aumentou durante o período
de isolamento devido ao coronavírus. O objetivo do projeto é acelerar o
procedimento de comunicação da ocorrência registrada junto à autoridade
policial ao juízo competente, de modo a resguardar a integridade física e
psicológica das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar", destacou o
ator da medida deputado Waldeck Carneiro (PT).