Secretarias de Saúde deverão publicar listagem de vacinados diariamente
Denuncias de fura-filas fazem Alerj aprovar projeto do deputado Luiz Martins que obriga secretarias de saúde a publicar relação de vacinados em até 72h
05/03/2021
Alerj
Edição 355
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As secretarias municipais de Saúde poderão ser
obrigadas a divulgar diariamente, até as 21 horas, a listagem de pessoas
vacinadas contra o coronavírus. É o que determina o projeto de lei 3.503/21, do
deputado Luiz Martins (PDT), aprovado, em discussão única, pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (25/02). O texto
segue para análise do governador em exercício, Cláudio Castro, que tem 15 dias
úteis para sanção ou veto.
A publicação deverá ser feita no site oficial das
prefeituras, no portal da transparência. A listagem deverá conter as seguintes
informações do vacinado: nome completo e data de nascimento; CPF, tendo os seis
primeiros números e os demais substituídos por caracteres; data da vacinação,
com a identificação de primeira ou segunda dose; local de vacinação e grupo
prioritário ao qual pertence; além da lotação, cargo e função, em caso de
vacinação prioritária por atividade profissional.
Caso o projeto aprovado seja sancionada pelo
governador, entrando em vigor, as secretarias terão até 72 horas para se
adaptarem com todos os dados da vacinação até o momento. Também deverão ser
publicadas a quantidade de vacinas recebidas pelos municípios, o calendário de
vacinação e o percentual da população vacinada. O texto prevê, ainda, a punição
de agentes públicos em caso de fraude. "Em todo o país, vêm sendo noticiadas
denúncias cada vez mais recorrentes de pessoas que burlam os critérios de
prioridade preceituados nos planos estaduais de imunização à covid-19. Através
desta iniciativa, o Estado do Rio de Janeiro se coloca em destaque na vanguarda
da proteção ao cidadão, na tentativa de inibir e identificar essas pessoas através
da transparência", justificou o autor da proposta, deputado Luiz Martins.