Alerj suspende substituição tributária de produção de microcervejarias
"Medida favorece as microcervejarias do estado podendo vender com melhores preços para outros estados" disse Danielle da DLC Martins
19/03/2021
Alerj
Edição 337
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou, em discussão única, o projeto de lei 2.606/2020, originalmente de
autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL). A medida suspende o regime de
substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope
quando produzidos por microcervejarias localizadas no Estado do Rio. O texto
seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias
úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida deverá ser requerida à Secretaria de Estado de Fazenda
(Sefaz) e fica limitado ao total de saídas da microcervejaria no volume de 200
mil litros mensais, considerando-se a soma de chopes e cervejas. A medida
também valerá para as cervejarias que aderirem ao Simples Nacional. A
substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção
antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia
produtiva de um determinado produto. A proposta complementa a Lei 2.657/96, que
regulamentou a cobrança de ICMS no Rio.
Ainda segundo o texto, o Governo do Estado será autorizado a
formalizar no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a saída parcial
do Estado do Rio do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações interestaduais com cerveja e chope produzido por microcervejarias
artesanais localizadas no Estado do Rio de Janeiro. A medida entra em vigor na
data de sua publicação em Diário Oficial.
"As microcervejarias são responsáveis diretas pelo
desenvolvimento de novos negócios em diversas cidades, especialmente no
interior do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, fomentam outras atividades
ligadas ao turismo, gastronomia e à hotelaria, especialmente em razão de
eventos que são realizados periodicamente, com o objetivo de promover a
atividade em território fluminense. Entretanto, tais empreendimentos estão
sujeitos a regime tributário de ICMS que tem o potencial de prejudicar o
desenvolvimento da atividade, especialmente em razão de elevadas alíquotas
incidentes, bem como pela sujeição ao mecanismo da substituição tributária. Por
isso, o preço das cervejas artesanais são tão mais elevados do que os das
cervejas de grande porte", explicou Amorim.
Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Chico
Machado (PSD); Alexandre Freitas (Novo); Delegado Carlos Augusto (PSD); Giovani
Ratinho (PROS); Gustavo Schmidt (PSL); Sérgio Fernandes (PDT); Dionísio Lins
(PP); Alexandre Knoploch (PSL); Léo Vieira (PSC); Val Ceasa (Patriota);
Subtenente Bernardo (PROS), Franciane Motta (MDB) e Gil Viana. Ainda são
coautores os deputados licenciados Bruno Dauaire (PSC), Jorge Felippe Neto
(PSD), Gustavo Tutuca (MDB) e Renan Ferreirinha (PSB), além dos
ex-parlamentares da Casa Renato Cozzolino (PP) e Carlo Caiado (DEM).