AGORA É LEI: Proibida a realização de tatuagem e piercing em animais
A realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres estão proibidas.
23/04/2021
Alerj
Edição 342
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A realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais
domésticos e silvestres estão proibidas. É o que determina a Lei 9.247/21,
sancionada pelo governador, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do
Estado desta terça-feira (20/04).
A norma altera o Código de Defesa dos Animais, instituído pela Lei
3.900/02. Os autores da lei, deputado Carlos Minc (PSB) e Delegado Carlos
Augusto (PSD), justificam que a prática pode gerar diversas complicações, como
reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções,
cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas.
"Colocar piercing e tatuagens em animais domésticos é uma
prática crescente, cruel e dolorosa, apenas com finalidade estética e que pode
levar ao adoecimento e à morte dos animais", afirma Minc.