Agora é lei: arroz e feijão terão isenção de ICMS no estado
Medida iguala carga tributária a de São Paulo, garantindo competitividade ao Rio
24/09/2021
Alerj - Agora é Lei...
Edição 364
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Arroz e feijão terão isenção do
ICMS cobrado sobre a venda dentro do estado. É o que determina a Lei 9.391/21,
de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), sancionada pelo governador Cláudio
Castro, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03/09). A norma
estabelece ainda isenção do ICMS de Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação nas operações internas destes
produtos.
Segundo o autor, a medida
pretende baratear o custo destes alimentos para as famílias. "Diante das
dificuldades econômicas que a população do nosso estado está vivendo em razão
da pandemia do coronavírus, propus a medida para colar o benefício de São Paulo
e isentar a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo
cidadão fluminense", justificou.
A lei equipara a carga tributária
a do estado de São Paulo, definida nos decretos 61.745/15 e 61.746/15. Esse
processo, conhecido como colagem, é autorizado pela Lei Complementar Federal
160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal
entre os estados. A execução da norma fica condicionada à apresentação de
estimativa do impacto financeiro pelo Governo do Estado.