Eventos do estado deverão oferecer vinhos exclusivamente nacionais
A medida é extensiva a todos os tribunais, estaduais e federais, TCE e Câmaras Municipais
01/10/2021
Alerj - Agora é Lei...
Edição 365
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Os vinhos e espumantes servidos
em eventos da administração pública deverão ser exclusivamente de produção
nacional. É o que determina a Lei 9.416/21, do deputado André Ceciliano (PT),
sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do dia
24/09.
A norma vale para todos os
eventos em que sejam ofertados vinhos, realizados por órgãos da administração
pública direta e indireta, autárquica e fundacional.
O governador vetou o artigo 2º da
norma, que previa ao infrator a devolução do valor gasto com vinhos de outras
nacionalidades e a responsabilidade da fiscalização aos tribunais de contas. A
justificativa é de que a medida não cabe ao Poder Executivo e cria nova
atribuição para esses tribunais.