Governo do Estado garante isenção de ICMS para produtor rural
Lei publicada no Diário Oficial desta segunda-feira alcança estabelecimentos com consumo mensal de até 1.000 Kwh
12/11/2021
Política Estadual
Edição 371
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O
governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.451, que garante isenção do ICMS no
fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural. Publicado
no Diário Oficial desta segunda-feira (8/11), o texto beneficia pequenos e
médios produtores do Estado do Rio.
A lei
define um limite: a isenção alcança somente os estabelecimentos com consumo
mensal de até 1.000 Kwh. Além disso, o benefício só será concedido mediante
comprovação anual da exploração da atividade agrícola e/ou pecuária. O Poder
Executivo ainda publicará um ato com todos os requisitos para essa comprovação.
De autoria
de André Ceciliano (PT), Márcio Pacheco (PSC) e outros deputados, a norma
internaliza um convênio já existente no Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) - Convênio ICMS 76/91 -, do qual o Estado do Rio é
signatário.