Como andar de ciclomotor de acordo com a legislação

Como andar de ciclomotor de acordo com a legislação Tire as principais dúvidas e curta o fim de semana dentro da lei, seguindo as dicas do Detran.RJ

 31/12/2021     Trânsito Urbano      Edição 378
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Ciclomotores, bicicletas elétricas e cicloelétricos estão em alta. É cada vez maior a presença destes veículos pelas ruas e ciclovias de todo o estado. No entanto, para curtir as belezas do Rio com eles, é preciso não esquecer de andar dentro da lei.

Antes de optar por este tipo de transporte, é importante que todos conheçam as regras de uso. Registro do veículo e emplacamento, por exemplo, são necessários em alguns casos. Para que o usuário evite problemas com fiscalização e não corra o risco de ter o veículo apreendido, consultamos nossos técnicos e preparamos um material para tirar as principais dúvidas. Confira abaixo:

1 - O que são ciclomotores?

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os chamados ciclomotores são "veículos de duas ou três rodas providos de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50cc, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h". Para conduzir um ciclomotor, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é necessária habilitação na categoria "A" ou a devida Autorização Para Condução de Ciclomotor (ACC).

2 - Os ciclomotores podem rodar em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas?

Não. Veículos que se encaixam na categoria de ciclomotores são considerados grandes, rápidos ou potentes demais em comparação a uma bicicleta comum. Assim, devem rodar na rua, na faixa mais à direita. Apenas bicicletas elétricas nas condições citadas no primeiro quadro podem andar em ciclovias e ciclofaixas.

3 - Além disso, os ciclomotores precisam ter o Licenciamento Anual?

Sim. Quem conduz ciclomotores precisa realizar o registro do veículo junto ao Detran.RJ, além do Licenciamento Anual (CRLV). Lembramos que o Licenciamento é 100% digital, de forma prática, e sem precisar sair de casa.


4 - Quem dirige um ciclomotor, elétrico ou não, sem o veículo estar emplacado ou sem CNH na rua pode estar cometendo infrações?

Sim. De imediato, são quatro infrações que, juntas, podem chegar ao valor total de R$ 2.347 em multas:

Conduzir veículo não licenciado - Multa de R$ 293,47

Trafegar na ciclovia com ciclomotor - Multa de R$ 880,41

Conduzir sem possuir habilitação - Multa de R$ 880,41

Andar de moto sem capacete - Multa de R$ 293,47

Além disso, se o condutor for menor de idade, ainda há cometimento de crime de trânsito.

5 - Como realizar o registro e o emplacamento de um ciclomotor?

Para emplacar um ciclomotor que cumpre todas as exigências, ou seja, possuir o CAT e a marca/modelo/versão dele, bem como ter tido o pré-cadastro desse veículo realizado na Base Nacional junto ao Senatran pelo fabricante, importador ou órgão alfandegário, o usuário deverá:

- Pagar um Duda de Primeira Licença, código 001-9, e o Duda de 1 placa para moto, código 041-8;

- Agendar o serviço no site do Detran.RJ através do link:

www.detran.rj.gov.br/_agendamento.eletronico/renavam/tela0c.asp


- Apresentar a Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) possuindo o número do chassi do ciclomotor, original e cópia de documento de identificação com CPF e comprovante de residência em nome do proprietário (ou declaração de residência devidamente assinada como no documento apresentado);

- Caso o ciclomotor tenha sido importado, ainda deverá apresentar cópia da Declaração de Importação (DI) ou do Extrato da DI (importação direta), caso não esteja discriminado na Danfe e original da primeira via da nota fiscal emitida pelo fabricante (Danfe) ou representante legal, desde que, neste último caso, prévia e devidamente credenciado por meio de ofício do fabricante no Brasil, dirigido ao Detran.RJ (importação indireta).

Sobre bikes elétricas

De acordo com a Resolução 842/2021, do Conselho Nacional de Trânsito, bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, também é considerado um ciclomotor - com exceção das bicicletas dotadas originalmente de motor elétrico auxiliar (bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura), sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:

- com potência máxima de até 350 Watts;

- velocidade máxima de 25 km/h;

- com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;

- sem acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;

- dotada de indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelhos retrovisores em ambos os lados, pneus em condições mínimas de segurança e com condutor utilizando capacete de ciclista.