Servidores estaduais podem receber incentivo para instalação de sistema de energia solar
De acordo com a medida, o incentivo será concedido por meio de um desconto sobre o preço de mercado, com pagamento de parcelas mensais através de consignação em folha
25/02/2022
Alerj
Edição 386
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Servidores
públicos ativos e inativos, militares e pensionistas podem receber um incentivo
financeiro para compra e financiamento de sistema de energia solar
fotovoltaica. É o que autoriza o projeto de lei 3.830/21, do deputado
licenciado Max Lemos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (9/2). O texto será
encaminhado para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para
sancioná-lo ou vetá-lo.
De acordo com
a medida, o incentivo será concedido por meio de um desconto sobre o preço de
mercado, com pagamento de parcelas mensais através de consignação em folha -
dentro da margem de até 40%, conforme estabelecido pela Lei 9.501/21. Caso o
servidor more em condomínio de apartamentos, o incentivo poderá ser concedido à
cota condominial do referido funcionário. Os funcionários públicos que são
casados poderão decidir pela divisão do valor do financiamento nos
contracheques na proporção desejada.
"A
proposição visa principalmente à sustentabilidade econômica e social, como
também preza pelo meio ambiente e leva em consideração a elevada capacidade que
o Rio de Janeiro tem para a geração de energia solar fotovoltaica. Esse projeto
de lei é um importante instrumento de estímulo ao surgimento de novos projetos
de energia solar fotovoltaica no estado, facilitando a geração de energia de
fonte renovável, criando novos empregos, injetando mais recursos financeiros na
economia e ampliando investimentos na qualidade do sistema elétrico nacional",
justificou Lemos.
O Executivo
irá regulamentar os parâmetros de negociações, com as prefeituras, de impostos
e taxas relacionados às empresas e fornecedores de equipamentos para garantir
um financiamento com juros mais acessíveis. As empresas e bancos interessados
em participar do programa poderão aderir através de um setor a ser definido por
cada poder. A norma precisa da regulamentação do Executivo.